Municípios têm até 20 de dezembro para dar o aceite indicação de transferências especiais

Ferramenta importante para a gestão local, as transferências especiais, emendas indicadas individualmente por parlamentares a Municípios e Estados sem destinação específica, auxiliam no orçamento dos Municípios. Por este motivo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a publicação do Comunicado 48/2022 do Ministério da Economia com um novo cronograma para execução das emendas individuais.

O destaque deste cronograma está no prazo para aceite e indicação de agência bancária na Plataforma +Brasil, por parte dos Municípios, que termina no próximo dia 20 de dezembro de 2022. A CNM ressalta a importância deste procedimento, pois no último ciclo que ocorreu em novembro de 2022, 1/4 dos Municípios beneficiados perderam as emendas por não terem feito esse processo.

A Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento foi responsável pela divulgação do cronograma para execução das emendas individuais em 2022.

A CNM lembra ainda que o cronograma não se aplica àquelas transferências que têm finalidade definida. Caso o seu Município seja filiado a Confederação você tem acesso à Plataforma Êxitos, no conteúdo exclusivo, que traz todas as informações detalhadas sobre essas indicações que estarão atreladas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário, como nome do parlamentar que indicou a emenda, valor de repasse, se a emenda é para custeio ou investimento, bem como tutorial com orientações sobre procedimentos de aceite, execução e prestação de contas.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-tem-ate-20-de-dezembro-para-dar-o-aceite-indicacao-de-transferencias-especiais

INFORMATIVOS

  • CNM - COVID-19: CNM ENCAMINHA A BOLSONARO E AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PAUTA EMERGENCIAL DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM APRESENTA PLEITOS DOS MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO À MP 1.019/2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ROTEIRO CONTÁBIL REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE SALDO DE ADIANTAMENTO NÃO UTILIZADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN

    Saiba mais ...
  • AUDESP - IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020 - ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PROIBIÇÃO DE REAJUSTE A SERVIDORES PREVISTO NO PROGRAMA DE COMBATE AO CORONAVÍRUS É CONSTITUCIONAL; DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: CONGRESSO DERRUBA VETOS À LDO 2021 QUE TRATAM DE EMENDAS E EXIGÊNCIA DE ADIMPLÊNCIA NA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS

    Saiba mais ...
  • CNM- LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS A PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO FPM DE MARÇO: R$ 1,3 BILHÃO SERÁ REPASSADO NA SEXTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO JÁ DEDICARAM R$ 1,38 BILHÃO PARA COMBATE À PANDEMIA EM 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...