Ministério regulamenta regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência
Portaria orienta sobre concessão do benefício a servidores federais e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME) publicou, nesta quarta-feira (7/12), a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, sobre as regras para a aposentadoria. O novo ato disciplina a concessão, a manutenção e o pagamento do benefício no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS).
A Portaria nº 10.360, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, também estabelece os critérios para realizar a readaptação, a averbação de tempo de outro regime de previdência, a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e o procedimento para conversão de tempo especial em comum.
As orientações sobre as regras para aposentadoria são dirigidas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e devem ser aplicadas, exclusivamente, aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações filiadas ao RPPS.
Anexos
Para chegar ao texto final do normativo, a SGP realizou um levantamento do arcabouço normativo produzido pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec). Além disso, promoveu o agrupamento de opinativos da unidade de assessoramento jurídico pelo órgão central, a revogação expressa de 24 atos normativos que disciplinavam a matéria de forma esparsa e, ainda, a incorporação de novos entendimentos e procedimentos.
A Portaria traz, também, cinco anexos que definem regras de aposentadoria amparadas pelo direito adquirido, tempo de serviço, inclusive para casos de serviço exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde, e o modelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
INFORMATIVOS
-
AUDESP – CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA E DESPESA – AMBIENTE PILOTO DE TESTES – FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO AJUSTES – AMBIENTE PILOTO DE TESTES – FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP – DISPONIBILIZAÇÃO DO XML – MODULO REMUNERAÇÃO – FASE III – ATOS DO PESSOAL – SISTEMA AUDESPE
Saiba mais ... -
FNDE – GESTORES EDUCACIONAIS TEM ATÉ 30 DE ABRIL PARA ENCAMINHAR AS INFORMAÇÕES DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO E TRANSP
Saiba mais ... -
FNDE - RESOLUÇÃO 01 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 - REAJUSTE NO VALOR DE REPASSE DA MERENDA ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCE – TRIBUNAL DE CONTAS INTENSIFICA MIGRAÇÃO DE PROCESSOS PARA PLATAFORMA DIGITAL
Saiba mais ... -
TCE – COMUNICADO SDG 05/2017 – VISITAS QUADRIMESTRAIS DA FISCALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
STN – ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2018 DEVE TRAZER NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTARIA
Saiba mais ... -
DOU – MUNICÍPIOS RECEBERÃO ADIANTADO VERBA PARA CONSTRUÇÃO DE HOSPITAIS E SERVIÇOS DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM – PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE FEVEREIRO SERÁ DEPOSITO NA SEXTA: VALOR É DE R$ 5,3 BI
Saiba mais ... -
FNDE – PRESIDENTE TEMER E MINISTRO DA EDUCAÇÃO, ANUNCIAM AUMENTO DE RECURSOS PARA MERENDA ESCOLAR
Saiba mais ... -
INEP – ABERTA A SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016
Saiba mais ... -
CNM – CONGRESSO PODE VOTAR DEZ MATÉRIAS DE INTERESSE MUNICIPALISTA NESTA SEMANA, INCLUINDO RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
CNM – CNM PROTOCOLA NA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OFÍCIO COM DEMANDAS URGENTES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM – CNM PROMOVE SEMANA DE ATENDIMENTO TÉCNICO PARA GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ...