Ministério regulamenta regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência
Portaria orienta sobre concessão do benefício a servidores federais e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME) publicou, nesta quarta-feira (7/12), a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, sobre as regras para a aposentadoria. O novo ato disciplina a concessão, a manutenção e o pagamento do benefício no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS).
A Portaria nº 10.360, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, também estabelece os critérios para realizar a readaptação, a averbação de tempo de outro regime de previdência, a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e o procedimento para conversão de tempo especial em comum.
As orientações sobre as regras para aposentadoria são dirigidas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e devem ser aplicadas, exclusivamente, aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações filiadas ao RPPS.
Anexos
Para chegar ao texto final do normativo, a SGP realizou um levantamento do arcabouço normativo produzido pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec). Além disso, promoveu o agrupamento de opinativos da unidade de assessoramento jurídico pelo órgão central, a revogação expressa de 24 atos normativos que disciplinavam a matéria de forma esparsa e, ainda, a incorporação de novos entendimentos e procedimentos.
A Portaria traz, também, cinco anexos que definem regras de aposentadoria amparadas pelo direito adquirido, tempo de serviço, inclusive para casos de serviço exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde, e o modelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
INFORMATIVOS
-
AUDESP - COLETOR – MÓDULO DOCUMENTO FISCAL - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR - MODULO DOCUMENTO FISCAL - AMBIENTE DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCE 2017: CONFIRA O CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Saiba mais ... -
AUDESP - 2ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE FINALIZARAM O PREENCHIMENTO
Saiba mais ... -
MINISTERIO DA SAÚDE - RETENÇÃO DO FPM ATINGE 912 MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIRAM PRAZO PARA INSERÇÃO DE DADOS NO SIOPS
Saiba mais ... -
MINISTERIO DA SAÚDE - NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE OBRAS DA SAUDE ESTÁ DISPONÍVEL
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS À PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS COM A PGFN
Saiba mais ... -
CNM - SICONV: MUNICÍPIOS PODEM APRESENTAR PROJETOS DE APOIO A INFRAESTRUTURA TURÍSTICA ATÉ 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE MARÇO NO DIA 10
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA FEDERAL PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISCIPLINA REGRAS DA DCTF
Saiba mais ... -
FNDE - DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM PRIMEIRA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017
Saiba mais ... -
AUDESP - 1ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE FINALIZARAM O PREENCHIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA Nº 11/2017 - ESCLARECIMENTOS SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - SDG 08/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES
Saiba mais ...