Publicação traz definição de procedimentos de homologação dos Sistemas Eletrônicos

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27 de setembro, trouxe a Resolução CGOA 6/022, que estabelece os procedimentos de homologação dos sistemas eletrônicos de padrão unificado desenvolvidos pelos contribuintes. Conforme já apresentado pela entidade em outra matéria, segundo o previsto na LC 175/2020, os contribuintes são responsáveis por apurar e declarar em sistema eletrônico o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre cartões de crédito e débito, leasing, consórcio e plano de saúde terão mais 90 dias.

O objetivo da nova resolução é disciplinar e regulamentar os procedimentos de homologação do sistema eletrônico, desenvolvido pelos contribuintes, destinado à entrega da Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS). Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, deve desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA).

Assinada pelo presidente da CNM e da CGOA, Paulo Ziulkoski, a publicação reforça, ainda, que,  mediante envio para homologação, o grupo de trabalho designado Comitê Gestor verificará o desenvolvimento do sistema em conformidade com os leiautes e padrões de arquivos e demais requisitos estabelecidos. A CNM destaca alguns requisitos importantes para o processo de homologação:

a) obedecer às condições, funcionalidades, os leiautes e padrões de arquivos, os demais requisitos e dispositivos estabelecidos na Resolução CGOA 04/2022;
b) garantir aos Municípios e ao Distrito Federal o livre, integral e gratuito acesso aos arquivos com os dados e informações declarados e para o cadastramento de representantes que serão responsáveis pela alimentação dos dados no sistema, por meio de certificação digital, e-CNPJ da prefeitura, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil;
c) manter todos os arquivos das declarações originais e retificadoras, por competência, para consulta pelos Municípios e pelo Distrito Federal, no prazo mínimo de cinco anos;
d) emitir protocolo de entrega da declaração mensal originária e retificadora, com código de verificação, atestando a data e hora da entrega da DEPISS;
e) garantir o acesso, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, às informações de recolhimento do ISSQN por meio de arquivo retorno de recebimento ou por meio de extrato bancário da conta utilizada para o recebimento do tributo, disponibilizado pela instituição financeira mantenedora da conta bancária; e
f) garantir que o sistema permita a consulta integral dos dados declarados, seja por meio de consulta de relatório ou de download de arquivos das declarações entregues na competência.

A resolução também estabelece o Grupo Técnico Homologador, composto por membros do Grupo Técnico de Assuntos Tributários (GTAT) e técnicos especializados em tecnologia da informação indicados pela Coordenação Executiva do CGOA, ficando a organização do grupo atribuída ao coordenador do GTAT.

Autorização
Também, nesta terça-feira, 27 de setembro, o DOU trouxe a publicação da Resolução CGOA 7/2022, Assinada pelo presidente Paulo Ziulkoski, a medida autoriza que a Coordenação Executiva do CGOA emita comunicados para realizar esclarecimentos, prestar informações e demais comunicações, observados os limites estabelecidos em Resolução pelo CGOA.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/publicacao-traz-definicao-de-procedimentos-de-homologacao-dos-sistemas-eletronicos

INFORMATIVOS

  • Comunica a publicidade das relações de contas anuais e prestação de contas de repasses do Terceiro Setor julgadas irregulares com ou sem imputação de débito

    Saiba mais ...
  • Órgãos ou entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal

    Saiba mais ...
  • Tesouro alerta para desabilitação de item do Cauc devido a mudanças na comprovação de regularidade

    Saiba mais ...
  • Nova Portaria Interministerial do Fundeb de 2022 é publicada

    Saiba mais ...
  • Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até dia 26 para enviar propostas para o Circuito Urbano do Programa ONU-Habitat

    Saiba mais ...
  • CNM realiza reunião virtual para esclarecer sobre Complementação VAAT do Fundeb

    Saiba mais ...
  • TCESP promoverá seminário sobre Nova Lei de Licitações no dia 25

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto

    Saiba mais ...
  • Live do TCESP esclarecerá dúvidas sobre o novo Fundeb

    Saiba mais ...
  • Mais de 500 Municípios podem ficar fora do cálculo do VAAT para 2023

    Saiba mais ...
  • TEMPO REAL: Fiscalização surpresa do TCE vistoria escolas em 318 municípios

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DEFENDE REFORMA TRIBUTÁRIA ESTRUTURAL E MECANISMOS REDISTRIBUTIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE MIL MUNICÍPIOS PODEM FICAR FORA DO CÁLCULO DO VAAT PARA 2023

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

    Saiba mais ...