CNM - NOTA TÉCNICA ESCLARECE EFEITOS DA APROVAÇÃO DE PDL SOBRE A INCLUSÃO DAS DESPESAS DE PESSOAL DAS OSS NOS LIMITES FISCAIS
A área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica CNM 20/2022 para orientar os gestores sobre os efeitos da aprovação do PDL 333/2020. Este suspende os efeitos da portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) sobre a inclusão das despesas de pessoal das Organizações Sociais (OSs) nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Disponível na Biblioteca Digital da CNM, o documento é direcionado aos gestores e profissionais contábeis municipais e destaca a necessidade de separar os contratos que visam à substituição de servidores e empregados públicos por contratos de terceirização de mão de obra. A medida é vedada explicitamente pelo §1º do art. 18 da LRF, daqueles que possibilitem às unidades federadas a superação de problemas de gestão e de eficiência dos serviços públicos, notadamente na área de saúde.
Além de trazer o contexto em que a discussão do PDL 333/2020 se embasou para suspender os efeitos da Portaria STN 377/2020, a nota apresenta a visão das instituições sobre o tema. Entidades como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin) já haviam externado a preocupação o impacto da adoção da portaria da STN para a continuidade dos serviços públicos municipais.
Critérios de enquadramento
A nota técnica da CNM esclarece que, apesar de sustada a portaria da STN, os critérios para enquadramento de uma despesa com integrante do cômputo do limite exigido pela LRF permanecem. Dessa forma, os Municípios devem estar atentos aos repasses que configuram substituição de mão de obra em atividade finalística e onde possa se individualizar e identificar se o repasse é usado para despesa com pessoal.
A equipe técnica de Contabilidade Pública da CNM vai continuar em discussão do assunto com representantes do governo federal para encontrar uma solução legislativa definitiva, a exemplo da inclusão exemplificativa e orientativa no próprio texto da LRF. Além disso, serão pautadas a explicação de critérios objetivos de exclusão e inclusão, bem como a vedação expressa da inclusão dos contratos com OS e assemelhadas ao cômputo do limite legal com pessoal.
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