CNM - CONGRESSO APROVA PROJETO QUE FACILITA REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E CENTROS HISTÓRICOS
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 21 de junho, o Projeto de Lei 4000/2021, que altera o Código Civil. Com a medida, torna-se exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. O projeto vai à sanção presidencial.
Com o projeto, a alteração de usos de edifícios em projetos de revitalização urbana de edifícios subutilizados deve ser desburocratizado, além de facilitar a implantação de projetos de revitalização urbana de áreas centrais e centros históricos. A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que atualmente o Código Civil exige a aprovação unânime dos condôminos para transformar ou alterar um imóvel de uso comercial em residencial e vice-versa, conforme as convenções de condomínio que devem atender o Código Civil.
Atualmente um único condômino possui o direito absoluto de veto e muitas vezes inviabiliza propostas coletivas, bem como, iniciativas de revitalização urbana do Poder Local. A alteração do quórum para 2/3 dos condôminos torna a relação mais adequada e alinhada a questões complexas de convenções condominiais, conforme justificativa do Projeto de Lei e traz segurança jurídica.
Para a CNM, a iniciativa é bem-vinda e tem potencial de promover negócios e geração de empregos. Sendo assim, os Municípios, ao promover projetos de revitalização ou requalificação urbana, precisam incorporar mecanismos de promoção de inclusão social e moradia social para a população de menor renda, incentivando usos mistos e inclusão social alinhada às legislações urbanas e Plano Diretor promovendo moradia social e oportunizando empregos e acesso a serviços.
Da Agência CNM de Notícias com informações Câmara dos Deputados
INFORMATIVOS
-
AUDESP - ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS DOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS COM A RECEITA PARA FISCALIZAÇÃO DO ITR DEVEM INFORMAR VALOR DA TERRA NUA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 49/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO SDG N° 44/2015 - ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
FNS - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE IMPLANTA FNSDOC
Saiba mais ... -
AUDESP - PILOTO DE TESTE DA FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
TCESP EDITA MANUAL PARA ORIENTAR GESTORES NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 48/2015
Saiba mais ... -
CNM ALERTA: MINISTÉRIO NÃO TEM DATA PARA REPASSAR OS RECURSOS DA ALTA COMPLEXIDADE
Saiba mais ... -
CNM - CERTIFICADO DIGITAL SERÁ OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS USUÁRIOS DO SICONFI
Saiba mais ... -
AUDESP - RELATÓRIO DE INVESTIMENTO DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 47/2015
Saiba mais ... -
CNM - REPASSE A MUNICÍPIOS DO PDDE DE 2014 E 2015 AINDA ESTÃO EM ABERTO
Saiba mais ... -
CNM - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE SERÃO ATUALIZADAS; CONFIRA O QUE MUDA
Saiba mais ... -
AUDESP - ESTRUTURA DE CÓDIGOS AUDESP 2016
Saiba mais ...