CNM - CONGRESSO APROVA PROJETO QUE FACILITA REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E CENTROS HISTÓRICOS
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 21 de junho, o Projeto de Lei 4000/2021, que altera o Código Civil. Com a medida, torna-se exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. O projeto vai à sanção presidencial.
Com o projeto, a alteração de usos de edifícios em projetos de revitalização urbana de edifícios subutilizados deve ser desburocratizado, além de facilitar a implantação de projetos de revitalização urbana de áreas centrais e centros históricos. A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que atualmente o Código Civil exige a aprovação unânime dos condôminos para transformar ou alterar um imóvel de uso comercial em residencial e vice-versa, conforme as convenções de condomínio que devem atender o Código Civil.
Atualmente um único condômino possui o direito absoluto de veto e muitas vezes inviabiliza propostas coletivas, bem como, iniciativas de revitalização urbana do Poder Local. A alteração do quórum para 2/3 dos condôminos torna a relação mais adequada e alinhada a questões complexas de convenções condominiais, conforme justificativa do Projeto de Lei e traz segurança jurídica.
Para a CNM, a iniciativa é bem-vinda e tem potencial de promover negócios e geração de empregos. Sendo assim, os Municípios, ao promover projetos de revitalização ou requalificação urbana, precisam incorporar mecanismos de promoção de inclusão social e moradia social para a população de menor renda, incentivando usos mistos e inclusão social alinhada às legislações urbanas e Plano Diretor promovendo moradia social e oportunizando empregos e acesso a serviços.
Da Agência CNM de Notícias com informações Câmara dos Deputados
INFORMATIVOS
-
CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.478, DE 30.8.2017
Saiba mais ... -
CNM – CNM ORIENTA GESTORES SOBRE COMO UTILIZAR OS RECURSOS DO INCREMENTO DE PAB E MAC
Saiba mais ... -
CNM – FPM: 3º REPASSE DE AGOSTO SERÁ DE R$ 1,6 BI
Saiba mais ... -
CNM – SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICA MANUAL DO PRÓ-GESTÃO RPPS
Saiba mais ... -
CNM – REGULARIZAÇÃO DOS DADOS NO SIOPE É OBRIGATÓRIA
Saiba mais ... -
FNDE – PRAZO PARA ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO VAI ATÉ 4 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
CNM – FUNASA PREJUDICA MUNICÍPIOS EM PORTARIA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES DE LIXO
Saiba mais ... -
CNM –GESTORES AINDA ENFRENTAM DIFICULDADES PARA ELABORAR PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
Saiba mais ... -
STN – TESOURO NACIONAL PUBLICA PRIMEIRA VERSÃO DE 2017 DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE CEBAS-EDUCAÇÃO É PUBLICADA
Saiba mais ... -
CNM – CNM INFORMA QUE FOI PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO AO PNAIC E ÀS AÇÕES DO PNME
Saiba mais ... -
CNM – DEFINIDAS CARACTERÍSTICAS DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – ALTERAÇÃO NO PRAZO DE ENVIO DO DPIN/2018
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – CONSULTAR QUALIFICAÇÃO CADASTRAL
Saiba mais ...