TCESP - ORDEM DE SERVIÇO SDG N° 01/2015

      O Secretário-Diretor Geral, na forma do disposto no artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993 e com fundamento no artigo 212, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno; Considerando o advento da Resolução nº 4 de 2015, que estabelece a vedação de autuação de processos que tratem de despesas inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs; Considerando o número de processos em trâmite nas dependências deste Tribunal; Considerando a atual revisão de procedimentos de fiscalização, buscando racionalizar a instrução de processos e adequar os métodos fiscalizatórios; Resolve:

1. Nos termos da Resolução nº 4 de 2015, não mais serão autuados processos que tratem de despesas inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs.

2. No exame de contas de Prefeituras Municipais, a Fiscalização não mais autuará expediente próprio previsto nas Notas Técnicas SDG nº 57 e 116, cujo valor seja inferior a 500 (quinhentas) UFESPs.

2.1. Excetuam-se desta regra os casos em que se verifique fracionamento licitatório.

2.2. Eventuais irregularidades observadas em quaisquer despesas decorrentes ou não de processos licitatórios ou de dispensa e inexigibilidade de licitação, com valores inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs, deverão constar em item próprio do relatório de contas, para avaliação de seus reflexos por ocasião do correspondente parecer;

3. Os processos de prestações de contas, adiantamentos relativos a gastos com representação de gabinete, operações policiais de caráter reservado e fazendárias deverão ser autuados, independentemente do seu valor, por força do contido no artigo 46 da Lei Complementar nº 709, de 1993;

3.1. Eventuais irregularidades observadas na prestação de contas de adiantamentos, que não se relacionem às matérias tratadas no item 3, deverão constar em item próprio do relatório das contas e levadas à conclusão, vedada a autuação de processos preferenciais;

4. Não serão autuados processos para análise de prestação de contas de repasses públicos com valores inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs, exceção feita a repasses que sejam precedidos de ajuste de remessa obrigatória a este Tribunal.

4.1. Da mesma forma, não será autuado processo para análise de prestação de contas de relação de repasses cujo somatório seja inferior a 500 (quinhentas) UFESPs.

4.2. Havendo apuração de irregularidades e ausência total ou parcial de prestação de contas de repasses públicos, a Fiscalização providenciará autuação de processo específico, independentemente do seu valor.

4.3. O SisRTS identificará automaticamente os repasses municipais com valores inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs, permitindo à Fiscalização validar os dados e gravar a informação de repasse não autuado.

5. Os processos em tramitação nas dependências da Fiscalização que abranjam despesas inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs serão encaminhados ao Relator, com proposta de arquivamento, salvo os casos de recursos e ações interpostas. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

SDG, em 17 de abril de 2015.

Sérgio Ciquera Rossi

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

INFORMATIVOS

  • Indisponibilidade temporária do sistema AUDESP

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM responde a questionamentos de gestores sobre aspectos contábeis da LC Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional e Ministério da Educação implementam recurso para compartilhamento de dados relativos à educação

    Saiba mais ...
  • Esclarecimento sobre perfis de acesso à fase III – Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • Prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc termina na segunda-feira (31)

    Saiba mais ...
  • Portaria define novas oportunidades para o Programa Saúde na Escola

    Saiba mais ...
  • Último repasse do FPM de julho cresce, mas mês fecha em queda de 11,43%

    Saiba mais ...
  • STN premiará ranking da qualidade da informação contábil; CNM promove Seminário sobre tema nesta quinta, 27

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico abordará a execução das emendas especiais, convênios e contrato de repasses

    Saiba mais ...
  • Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais - Complemento

    Saiba mais ...
  • Prazo para envio de diagnóstico do programa criança alfabetizada termina em 31 de julho

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 22/07/2023

    Saiba mais ...
  • Portaria prevê recursos para intensificar vacinação nos Municípios; confira os valores

    Saiba mais ...
  • Orientações e diagnósticos sobre obras paradas nos Municípios são reforçados em Seminário Técnico da CNM

    Saiba mais ...
  • Municípios receberão R$ 1,6 bilhão do segundo FPM de julho, segundo previsão da CNM

    Saiba mais ...