TCESP - ORDEM DE SERVIÇO SDG N° 01/2015

      O Secretário-Diretor Geral, na forma do disposto no artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993 e com fundamento no artigo 212, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno; Considerando o advento da Resolução nº 4 de 2015, que estabelece a vedação de autuação de processos que tratem de despesas inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs; Considerando o número de processos em trâmite nas dependências deste Tribunal; Considerando a atual revisão de procedimentos de fiscalização, buscando racionalizar a instrução de processos e adequar os métodos fiscalizatórios; Resolve:

1. Nos termos da Resolução nº 4 de 2015, não mais serão autuados processos que tratem de despesas inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs.

2. No exame de contas de Prefeituras Municipais, a Fiscalização não mais autuará expediente próprio previsto nas Notas Técnicas SDG nº 57 e 116, cujo valor seja inferior a 500 (quinhentas) UFESPs.

2.1. Excetuam-se desta regra os casos em que se verifique fracionamento licitatório.

2.2. Eventuais irregularidades observadas em quaisquer despesas decorrentes ou não de processos licitatórios ou de dispensa e inexigibilidade de licitação, com valores inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs, deverão constar em item próprio do relatório de contas, para avaliação de seus reflexos por ocasião do correspondente parecer;

3. Os processos de prestações de contas, adiantamentos relativos a gastos com representação de gabinete, operações policiais de caráter reservado e fazendárias deverão ser autuados, independentemente do seu valor, por força do contido no artigo 46 da Lei Complementar nº 709, de 1993;

3.1. Eventuais irregularidades observadas na prestação de contas de adiantamentos, que não se relacionem às matérias tratadas no item 3, deverão constar em item próprio do relatório das contas e levadas à conclusão, vedada a autuação de processos preferenciais;

4. Não serão autuados processos para análise de prestação de contas de repasses públicos com valores inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs, exceção feita a repasses que sejam precedidos de ajuste de remessa obrigatória a este Tribunal.

4.1. Da mesma forma, não será autuado processo para análise de prestação de contas de relação de repasses cujo somatório seja inferior a 500 (quinhentas) UFESPs.

4.2. Havendo apuração de irregularidades e ausência total ou parcial de prestação de contas de repasses públicos, a Fiscalização providenciará autuação de processo específico, independentemente do seu valor.

4.3. O SisRTS identificará automaticamente os repasses municipais com valores inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs, permitindo à Fiscalização validar os dados e gravar a informação de repasse não autuado.

5. Os processos em tramitação nas dependências da Fiscalização que abranjam despesas inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs serão encaminhados ao Relator, com proposta de arquivamento, salvo os casos de recursos e ações interpostas. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

SDG, em 17 de abril de 2015.

Sérgio Ciquera Rossi

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

INFORMATIVOS

  • CNM - PORTARIA REGULA CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA PESSOA IDOSA PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO XSD´S E XML 2020 FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DECLARAÇÃO NEGATIVA ENTREGUE INCORRETAMENTE EM DETRIMENTO DO DOCUMENTO QUADRO DE PESSOAL (QUADRO OFICIAL DE CARGOS)

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA PREFEITURAS E ESTADO RESPONDEREM QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 VENCE NO DIA 3

    Saiba mais ...
  • CNM - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS: CNM ALERTA SOBRE DEVOLUÇÃO DE SALDOS À UNIÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 200 MUNICÍPIOS PRECISAM ACESSAR O SISPAC PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO DE MÁQUINAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PREVÊ REPASSE DE R$ 30,7 MILHÕES PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE AGOSTO PARA PREENCHER PLANO DE AÇÃO DA PORTARIA 369/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE RESTOS A PAGAR É ENCAMINHADO AO MINISTRO PAULO GUEDES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 15 DE OUTUBRO PARA CADASTRAR FUNDO DA PESSOA IDOSA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PROMULGADA A PEC QUE TORNA O FUNDEB PERMANENTE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ARMAZENAMENTO DOS BALANCETES DE JULHO/2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - SENADO APROVA PEC QUE TORNA O FUNDEB PERMANENTE

    Saiba mais ...