CNM - CNM E GEFIN DISCUTEM A INCLUSÃO DAS DESPESAS DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS LIMITES DE GASTOS DE PESSOAL

Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) participaram nesta quarta-feira, 8 de junho, da reunião do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin), um dos principais órgãos de assessoramento do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O grupo é responsável pelo acompanhamento das questões fiscais e financeiras de ordem nacional, com impacto nas finanças dos Estados federados.

A reunião do grupo tratou de temas que também impactam diretamente os Municípios, como os resultados do último encontro da Câmara Técnica de Normas Contábeis da Federação (CTCONF), realizada entre os dias 10 e 13 de maio, que discutiu a inclusão das despesas de pessoal das organizações sociais (OSs) nos limites de gastos de pessoal das prefeituras. O analista em contabilidade da CNM, Marcus Vinicius, e a professora da Universidade de Brasília (UnB) Diana Lima foram convidados a discutir o tema no Gefin.

De acordo com pesquisa realizada pela CNM em 2019, a maior parte dos Municípios que possuem contratos com OSs não incluem suas respectivas despesas de pessoal no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Neste ano, estes valores devem ser obrigatoriamente incluídos, segundo o disposto nas Portarias Portarias 389/2018 e 233/2019, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia (ME). Uma nova pesquisa vem sendo realizada pela Confederação para trazer diagnóstico sobre como o tema vem sendo tratado nos Municípios brasileiros.

De acordo com essa legislação, os montantes das despesas com pessoal das organizações da sociedade civil, dentre elas as OSs, que atuam na atividade fim do Ente e que recebam recursos financeiros da administração pública, devem ser computadas como despesas de pessoal do Ente que as contrata. Em nota emitida pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) considera que, a prevalecer esse entendimento, corre-se o risco de inviabilizar muitos serviços de saúde nos Municípios, levando à desassistência da população.

A professora Diana Lima comentou sobre a necessidade de uma mudança legislativa para eliminar a insegurança jurídica dos gestores e mudar a interpretação da LRF no que se refere à inclusão dos gastos com OS no cômputo da despesa de pessoal dos Entes. Para a pesquisadora, é preciso compreender o conceito que o legislador quis atribuir ao conceito de “Outras Despesas de Pessoal” no § 1o do art. 18 da LRF, segundo o qual “os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

Segundo Marcus Vinicius, ao longo dos anos, a equipe técnica de contabilidade municipal da CNM vem se deparando com as diversas interpretações que vêm sendo dada ao conceito de despesas de pessoal tanto pelos Tribunais de Contas (TCs) como pela STN. O tema inclusive foi pauta de três edições da Roda de Conhecimento promovida pela CNM em 2021 no tema O que entra no limite de gastos de pessoal?, trazendo o olhar dos jurisdicionados, a visão do órgão regulador e a visão do órgão fiscalizador.

CNM e Gefin acordaram estratégias comuns para sensibilizar o órgão normalizador a encontrar uma solução viável para o problema, enquanto se discute com mais profundidade a forma de apresentação das despesas com OS e os Municípios se adaptem à nova exigência.


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

    Saiba mais ...
  • Consolidação da legislação dos RPPS

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira

    Saiba mais ...
  • CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem

    Saiba mais ...
  • Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024

    Saiba mais ...
  • Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%

    Saiba mais ...
  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

    Saiba mais ...
  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

    Saiba mais ...