CNM - LEI GARANTE A EX-PREFEITO ACESSO A CONTRATOS E CONVÊNIOS APÓS O FINAL DO MANDATO
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.345/2022, que garante a ex-governadores e ex-prefeitos acesso integral a qualquer informação, documento ou sistema de controle relacionados a parcerias regidas pela Lei 13.019/2014, que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Essas informações atualmente são disponibilizadas no âmbito da Plataforma+Brasil, que substituiu, desde 2019, o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).
Em face do princípio da continuidade da Administração Pública, especialmente nas transições de mandato, o agente que a representa, na data limite para a prestação de contas final, é justamente quem deve apresentar as prestações de contas. E, por isso mesmo, em recente deliberação, o TCU reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a obrigação primária de prestar contas dos recursos transferidos ao Município recai sobre o prefeito cuja gestão se enquadra na data prevista para fazê-lo.
Para o Executivo, "nem todo documento ou informação é de livre acesso, como prevê a Constituição, que garante o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais". O veto do Executivo também defende que o acesso integral a estes dados "contraria o interesse público" devido às hipóteses de restrição a informações pessoais, sigilosas ou classificadas, "inclusive a restrição especial sobre documentos preparatórios, utilizados para fundamentar a tomada de decisão de gestores públicos". O governo também acrescenta que a medida poderia prejudicar as auditorias.
Contudo, tais argumentos são impróprios porque, ao conceder acesso com base na Lei de Acesso à Informação aos ex‑gestores – assim como a qualquer cidadão - evidentemente deverão ser observadas as restrições de sigilo que a própria lei já estabelece, desde que classificados como sigilosos ou reservados. Assim, mesmo que o ex-prefeito ou o ex-governador viesse a solicitar tais documentos "sigilosos", a Lei de Acesso prevê os procedimentos de negativa de disponibilização, devidamente justificados nessas hipóteses de sigilo.
O essencial, porém, é a alteração efetivada na Lei 13.019/2015 , explicitando a possibilidade de acesso aos documentos da parceria, para viabilizar a ampla defesa dos agentes públicos que já encerraram seus mandatos. Não há data para análise desse veto pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado
INFORMATIVOS
-
CNM - PORTARIA REGULA CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA PESSOA IDOSA PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO XSD´S E XML 2020 FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
AUDESP - DECLARAÇÃO NEGATIVA ENTREGUE INCORRETAMENTE EM DETRIMENTO DO DOCUMENTO QUADRO DE PESSOAL (QUADRO OFICIAL DE CARGOS)
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA PREFEITURAS E ESTADO RESPONDEREM QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 VENCE NO DIA 3
Saiba mais ... -
CNM - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS: CNM ALERTA SOBRE DEVOLUÇÃO DE SALDOS À UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE 200 MUNICÍPIOS PRECISAM ACESSAR O SISPAC PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO DE MÁQUINAS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PREVÊ REPASSE DE R$ 30,7 MILHÕES PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE AGOSTO PARA PREENCHER PLANO DE AÇÃO DA PORTARIA 369/2020
Saiba mais ... -
CNM - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE RESTOS A PAGAR É ENCAMINHADO AO MINISTRO PAULO GUEDES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 15 DE OUTUBRO PARA CADASTRAR FUNDO DA PESSOA IDOSA
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PROMULGADA A PEC QUE TORNA O FUNDEB PERMANENTE
Saiba mais ... -
AUDESP - ARMAZENAMENTO DOS BALANCETES DE JULHO/2020
Saiba mais ... -
FNDE - SENADO APROVA PEC QUE TORNA O FUNDEB PERMANENTE
Saiba mais ...