CNM - LEI AMPLIA PENA PARA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS
Foi sancionado na tarde desta terça-feira, 24 de maio, projeto de lei que amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar. A Lei 14.344/2022 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25 de maio, que traz, entre as medidas, a determinação de considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
De acordo com a lei, União, Distrito Federal, Estados e Municípios poderão criar e promover, para a criança e o adolescente em situação de violência doméstica e familiar, no limite das respectivas competências, os centros de atendimento integral e multidisciplinar e espaços para acolhimento familiar e institucional e programas de apadrinhamento. Além disso, podem criar e promover delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados, programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar e centros de educação e de reabilitação para os agressores.
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com os sistemas de justiça, saúde, segurança pública e assistência social, os Conselhos Tutelares e a comunidade escolar, poderão, na esfera de sua competência, adotar ações articuladas e efetivas direcionadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento da criança e do adolescente vítima de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor.
Além disso, as estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único de Assistência Social e do Sistema de Justiça e Segurança, de forma integrada, a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às crianças e aos adolescentes.
Ainda segundo a legislação, o poder público garantirá meios e estabelecerá medidas e ações para a proteção e a compensação da pessoa que noticiar informações ou denunciar a prática de violência, tratamento cruel ou degradante ou formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente. Cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer programas de proteção e compensação das vítimas, das testemunhas e dos noticiantes ou denunciantes das condutas previstas.
O projeto ainda prevê punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.
Da Agência CNM de Notícias com informações da Agência Brasil
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM ORIENTA SOBRE A RECEPÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO PARA AÇÕES DE SAÚDE DA COVID
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA ATUALIZAR INFORMAÇÕES E ADESÃO DE MUNICÍPIOS AO PLND ENCERRA NO DIA 20 DE ABRIL
Saiba mais ... -
FNDE - ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA VÃO RECEBER KITS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZOS EM PROCESSOS ELETRÔNICOS NO ÂMBITO DO TCE
Saiba mais ... -
SICONFI - NOTA TECNICA SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS RELACIONADOS À COVID-19
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA ATUALIZAR OBRAS PARALISADAS OU ATRASADAS TERMINA DIA 10
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ENSINA A CONTABILIZAR O AUXÍLIO DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DOS DEMONSTRATIVOS OBRIGATÓRIOS
Saiba mais ... -
FNDE - PUBLICADA A LEI QUE AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO PNAE DURANTE A SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE PÚBLICA
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO MÓDULO REMUNERAÇÃO – FASE III DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO AUDESP
Saiba mais ... -
DOU - PORTARIA Nº 9.348, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE REGRAS PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS EM SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DESTACA AÇÕES PARA USO DE RECURSOS DO SUAS NO CENÁRIO DA COVID-19
Saiba mais ...