CNM - LEI AMPLIA PENA PARA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS
Foi sancionado na tarde desta terça-feira, 24 de maio, projeto de lei que amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar. A Lei 14.344/2022 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25 de maio, que traz, entre as medidas, a determinação de considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
De acordo com a lei, União, Distrito Federal, Estados e Municípios poderão criar e promover, para a criança e o adolescente em situação de violência doméstica e familiar, no limite das respectivas competências, os centros de atendimento integral e multidisciplinar e espaços para acolhimento familiar e institucional e programas de apadrinhamento. Além disso, podem criar e promover delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados, programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar e centros de educação e de reabilitação para os agressores.
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com os sistemas de justiça, saúde, segurança pública e assistência social, os Conselhos Tutelares e a comunidade escolar, poderão, na esfera de sua competência, adotar ações articuladas e efetivas direcionadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento da criança e do adolescente vítima de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor.
Além disso, as estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único de Assistência Social e do Sistema de Justiça e Segurança, de forma integrada, a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às crianças e aos adolescentes.
Ainda segundo a legislação, o poder público garantirá meios e estabelecerá medidas e ações para a proteção e a compensação da pessoa que noticiar informações ou denunciar a prática de violência, tratamento cruel ou degradante ou formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente. Cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer programas de proteção e compensação das vítimas, das testemunhas e dos noticiantes ou denunciantes das condutas previstas.
O projeto ainda prevê punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.
Da Agência CNM de Notícias com informações da Agência Brasil
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