CNM - LEI AMPLIA PENA PARA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS

Foi sancionado na tarde desta terça-feira, 24 de maio, projeto de lei que amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar. A Lei 14.344/2022 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25 de maio, que traz, entre as medidas, a determinação de considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

De acordo com a lei, União, Distrito Federal, Estados e Municípios poderão criar e promover, para a criança e o adolescente em situação de violência doméstica e familiar, no limite das respectivas competências, os centros de atendimento integral e multidisciplinar e espaços para acolhimento familiar e institucional e programas de apadrinhamento. Além disso, podem criar e promover delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados, programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar e centros de educação e de reabilitação para os agressores.

O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com os sistemas de justiça, saúde, segurança pública e assistência social, os Conselhos Tutelares e a comunidade escolar, poderão, na esfera de sua competência, adotar ações articuladas e efetivas direcionadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento da criança e do adolescente vítima de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor.

Além disso, as estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único de Assistência Social e do Sistema de Justiça e Segurança, de forma integrada, a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às crianças e aos adolescentes.

Ainda segundo a legislação, o poder público garantirá meios e estabelecerá medidas e ações para a proteção e a compensação da pessoa que noticiar informações ou denunciar a prática de violência, tratamento cruel ou degradante ou formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente. Cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer programas de proteção e compensação das vítimas, das testemunhas e dos noticiantes ou denunciantes das condutas previstas.

Pena
O texto estabelece pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência. Além disso, aumenta de um terço à metade a pena de homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador, ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

O projeto ainda prevê punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.

Da Agência CNM de Notícias com informações da Agência Brasil

INFORMATIVOS

  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE MUDANÇAS NO ISS

    Saiba mais ...
  • FNDE - CONSELHO DELIBERATIVO DO FNDE APROVA NOVAS RESOLUÇÕES PARA GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO NO PAÍS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ADIANTAMENTOS REFERENTES A EXERCÍCIOS ANTERIORES EM ABERTO

    Saiba mais ...
  • CNM - COM PANDEMIA, IMPOSTOS MUNICIPAIS SOMAM QUEDA DE R$ 3,7 BILHÕES NO SEGUNDO TRIMESTRE

    Saiba mais ...
  • CNM - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE CNM E CAIXA ECONÔMICA DEVE PROMOVER MELHORIAS AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIO SOMENTE PODE SER INSCRITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS NOTIFICAÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM REIVINDICA MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A RETIFICAÇÃO DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PRIMEIRO DECÊNDIO DE OUTUBRO REPRESENTA AUMENTO DE 26,15%; CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE REPASSA R$ 376,6 MILHÕES A ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - ESCOLAS TÊM ATÉ 30 DE OUTUBRO PARA FAZER CONFERÊNCIA DE DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO NOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Saiba mais ...
  • CNM - VALORES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÃO ATUALIZADOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS - GASTOS COM CORONAVÍRUS E CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - RECOMPOSIÇÃO DO FPM DO MÊS DE SETEMBRO SERÁ DE R$ 1,5 BI; CONFIRA QUANTO SEU MUNICÍPIO DEVE RECEBER

    Saiba mais ...