CNM - MOVIMENTO MUNICIPALISTA COMEMORA SANÇÃO DA LEI DAS ASSOCIAÇÕES
Agora é lei. O movimento municipalista brasileiro, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), comemora a segurança jurídica de sua atuação, com a sanção da Lei 14.341/2022. Chamada de Lei das Associações, a norma aprovada pelo Congresso Nacional, após forte atuação da CNM e demais entidades estaduais e microrregionais, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 19 de maio.
Para regulamentar a representação dos Entes municipais por meio de entidades colegiadas, a Confederação lutou pela mudança do Código de Processo Civil previsto na Lei 13.105/2015. “A lei dá mais segurança jurídica às nossas entidades que fazem um trabalho importantíssimo lá na ponta”, disse Ziulkoski. O compromisso para aprovação da matéria foi assumido durante a XXIII Marcha a Brasil em Defesa dos Municipios, em abril deste ano. Na ocasião, a CNM foi mencionada como exemplo.
Foram mais de sete anos de trabalho em busca de paridade, uma vez que os demais Entes federados contam com órgãos institucionalizados de caráter político-representativo. Com a lei, a CNM poderá postular em juízo, em ações individuais ou coletivas, na defesa dos interesses municipais, na qualidade de parte, terceiro interessado ou amicus curiae (Amigo da Corte).
A lei garante a atuação perante os Poderes Executivos da União, dos Estados e do Distrito Federal e a defesa dos interesses comuns em processos administrativos que tramitem perante os Tribunais de Contas e órgãos do Ministério Público. “Somos 5.568 Municípios, e mesmo assim, nenhum prefeito consegue ser ouvido sozinho em Brasília", afirma o líder municipalista referindo-se às decisões tomadas que afetam a gestão local.
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