CNM - MOVIMENTO MUNICIPALISTA COMEMORA SANÇÃO DA LEI DAS ASSOCIAÇÕES

Agora é lei. O movimento municipalista brasileiro, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), comemora a segurança jurídica de sua atuação, com a sanção da Lei 14.341/2022. Chamada de Lei das Associações, a norma aprovada pelo Congresso Nacional, após forte atuação da CNM e demais entidades estaduais e microrregionais, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 19 de maio.

Para regulamentar a representação dos Entes municipais por meio de entidades colegiadas, a Confederação lutou pela mudança do Código de Processo Civil previsto na Lei 13.105/2015. “A lei dá mais segurança jurídica às nossas entidades que fazem um trabalho importantíssimo lá na ponta”, disse Ziulkoski. O compromisso para aprovação da matéria foi assumido durante a XXIII Marcha a Brasil em Defesa dos Municipios, em abril deste ano. Na ocasião, a CNM foi mencionada como exemplo.

Foram mais de sete anos de trabalho em busca de paridade, uma vez que os demais Entes federados contam com órgãos institucionalizados de caráter político-representativo. Com a lei, a CNM poderá postular em juízo, em ações individuais ou coletivas, na defesa dos interesses municipais, na qualidade de parte, terceiro interessado ou amicus curiae (Amigo da Corte).

A lei garante a atuação perante os Poderes Executivos da União, dos Estados e do Distrito Federal e a defesa dos interesses comuns em processos administrativos que tramitem perante os Tribunais de Contas e órgãos do Ministério Público. “Somos 5.568 Municípios, e mesmo assim, nenhum prefeito consegue ser ouvido sozinho em Brasília", afirma o líder municipalista referindo-se às decisões tomadas que afetam a gestão local.


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

    Saiba mais ...
  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

    Saiba mais ...
  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

    Saiba mais ...
  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE

    Saiba mais ...