TCESP - TRIBUNAL ORIENTARÁ MUNICÍPIOS SOBRE NOVAS REGRAS PARA PRECATÓRIOS
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em face da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prestará orientação a todos os jurisdicionados, da esfera estadual e municipal, sobre os novos procedimentos a serem adotados para planejamento da proposta orçamentária de 2016, sobretudo em relação aos novos prazos de pagamento de precatórios já reconhecidos pela Justiça e que deverão ser quitados até o final de 2020.
O tema, segundo determinação da Presidência do TCE, será abordado, com destaque, durante os encontros do 19ª Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais. Em 2015, os debates, realizados anualmente pela Corte de Contas, percorrerão todas as 20 (vinte) regiões administrativas jurisdicionadas (confira o calendário).
Emitido por meio da Secretaria-Diretoria Geral, o Comunicado SDG 14/2015, encaminhado para todos os entes sob a jurisdição do TCE, acrescenta que, para o exercício deste ano, deverão ser adotadas medidas de planejamento ‘cuidadoso’ para a elaboração da proposta orçamentária. “Tais cuidados deverão prever as correspondentes dotações orçamentárias para o resgate de precatórios judiciais”, explica o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi.
Segundo consta da decisão do STF, o prazo de quitação do passivo de precatórios judiciais é de 5 (cinco) anos, a contar de janeiro de 2016 com o comprometimento mínimo de percentuais de 1% a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Dentre as mudanças para a correção dos novos valores será adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), indicador que leva em conta a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos nas principais regiões metropolitanas do país. Terminado o prazo ora estabelecido, prevalecerá a regra do capítulo 100, previsto na Constituição Federal.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP
INFORMATIVOS
-
Alimentação Escolar: conheça os avanços alcançados em 2023
Saiba mais ... -
Cadastramento do responsável pelo Controle Interno
Saiba mais ... -
Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores
Saiba mais ... -
CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016
Saiba mais ... -
CNM destaca portaria para retomada de obras da saúde; Municípios têm 60 dias para manifestar interesse
Saiba mais ... -
Reformulação do conceito de piso salarial impactará nos valores repassados
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas divulga resultados do IEG-M 2023 nesta quinta
Saiba mais ... -
Após consulta da CNM, Receita Federal disponibiliza nota orientativa sobre a redução da alíquota da contribuição previdenciária
Saiba mais ... -
Primeiro Boletim CNM de 2024 já está disponível para download
Saiba mais ... -
Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 6,4 % do PIB no terceiro trimestre de 2023
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Saiba mais ... -
Consolidação da legislação dos RPPS
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ...