CNM - DISPENSA DE METAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SUS É VETADA NA ÍNTEGRA

Considerando os efeitos da pandemia da Covid-19, texto aprovado pelo Congresso garantia repasses integral às instituições que prestam serviços para o Sistema Único de Saúde (SUS) ao liberá-las de cumprir metas até 30 de junho de 2022. No entanto, o texto foi integralmente vetado pela Presidência da República na quinta-feira, 5 de maio, com publicação no Diário Oficial da União.

O projeto beneficiaria, por exemplo, hospitais filantrópicos, organizações sociais de saúde e associações de assistência social que prestam serviços ao SUS. Essas instituições precisam cumprir metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas em contrato, para ter direito a benefícios fiscais.

Anteriormente já havia sido sancionada iniciativa suspendendo a obrigação das metas – na Lei 13.992/2020. Depois, outras medidas foram sancionadas para prorrogar o prazo, sendo que o último se encerrou em 31 de dezembro de 2021. Agora, o governo federal argumentou que não há necessidade de novo prazo, devido “a edição da Portaria 913, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da ESPIN [Emergência em Saúde Pública de importância Nacional] em decorrência da Covid-19, a qual entrará em vigor em 22 de maio de 2022”.

Com a diminuição drástica das internações por Covid-19, os Municípios têm sentido, desde 2021, o aumento da demanda pelos procedimentos clínicos associados a outras morbidades. Nesse sentido e, com a extinção da ESPIN, não haveria como reinstalar o repasse de valores desconsiderando as metas. Na época do caos na saúde, com uma média de 3.000 óbitos/dia, a Lei 13.992/2020 foi de extrema importância ao dar seguridade jurídica à manutenção de repasses aos hospitais e demais prestadores.

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 6 DE JUNHO PARA CADASTRAR PROPOSTAS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: FNDE PRORROGA PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - CUSTEIO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COMPREV

    Saiba mais ...
  • CNM - TCU VETA USO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO SNIS ENCERRA NO FIM DE MAIO; PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO PARA TER ACESSO A RECURSOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2021 (SISTEMA VACIVIDA – SEI Nº 4103/2021)

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - STN EDITA PORTARIA COM NOVOS DESDOBRAMENTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 27/2021 (CERTIDÃO PARA FINS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS – ART – 167- A CF/88)

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DIVULGA TETO PARA CUSTEIO DE INCREMENTOS EM 2021

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA EMITIU A NOTA SEI Nº 5/2021, QUE ATUALIZA ASPECTOS RELATIVOS À UNIDADE GESTORA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2021

    Saiba mais ...