CNM - NOTA SOBRE EMENDA QUE ESTABELECE APOIO DA UNIÃO NO PAGAMENTO DO PISO DOS ENFERMEIROS PELOS MUNICÍPIOS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende a apresentação e a aprovação de emenda do deputado Fausto Pinato (PP-SP) que estabelece o auxílio pela União aos Municípios no custeio do piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares em enfermagem e parteiras, previsto no Projeto de Lei 2.564/2020.

A medida é fundamental para garantir que o piso possa ser efetivamente pago pelos Entes municipais, a partir do mesmo entendimento firmado quando da aprovação do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE), cujo custeio é de corresponsabilidade da União, que realiza repasse equivalente a 100% deste piso para os Municípios.

Esse custeio federal para os ACS e ACE decorre da Lei Federal 12.994, de 17 de junho de 2014. Dessa forma, é justo conceder aos enfermeiros e aos outros profissionais da área uma espécie de isonomia, garantindo que o piso aprovado possa ser efetivamente pago pelos Entes municipais, cujos profissionais da enfermagem atuam prioritariamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) associadas ao cuidado primário e à vigilância em saúde.

A CNM ressalta que os profissionais da enfermagem atuam prioritariamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) associadas ao cuidado primário e à vigilância em saúde. Em 2021, segundo registros do DataSus, os profissionais sob gestão municipal somavam 747.756 ocupações. Nos cálculos da Confederação, se aprovado, o piso adicionaria um custo anual de R$ 10,4 bilhões às gestões municipais, afetando fortemente os orçamentos locais, bem como o respeito ao limite percentual imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere ao percentual máximo que os Poderes Executivos municipais podem gastar com pessoal.

Assim, caso os Municípios tenham de arcar com o piso proposto no PL, ocorrerá iminente desligamento de profissionais e consequente queda da cobertura de programas essenciais – como o Estratégia Saúde da Família. Da mesma forma, ocorrerá redução do quantitativo de profissionais de enfermagem nas equipes hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, de vigilância em saúde e tantos outros serviços que compõem o SUS, com grande e imensurável impacto à população.

Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM

INFORMATIVOS

  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

    Saiba mais ...
  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV - Publicação Manual

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas entra em recesso dia 18 de dezembro; prazos processuais retornam em 22 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • STN publica a 10ª edição do MCASP, mudanças valem a partir de 2024

    Saiba mais ...
  • Em audiência na Câmara, Ziulkoski destaca impactos decorrentes da queda no repasse do FPM

    Saiba mais ...