CNM - CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL SÃO REGULAMENTADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Diário Oficial da União desta terça-feira, 26 de abril, traz publicação que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil (PAB), revoga a Portaria 251/2012. A Portaria 766/2022 identifica o público com perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação e de saúde pelo Ministério da Cidadania (MC).
Segundo a medida, cabe aos Municípios acompanhar e registrar o cumprimento das condicionalidades, pelos Municípios, nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde (MS). Além disso, serão acompanhados os perfis das condicionalidades de educação para o MEC e das condicionalidades de saúde para o Ministério da Saúde.
Já na área da Saúde, são condicionantes a observância ao calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos; e pré-natal para as beneficiárias gestantes.
As famílias beneficiárias do PAB com integrantes do público com perfil para acompanhamento das condicionalidades que descumprirem as condicionalidades, ficam sujeitas a advertência, no primeiro registro de descumprimento; bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento; suspensão do benefício, por dois meses, a partir do terceiro registro de descumprimento, e reiteradamente, a partir da ocorrência de novos descumprimentos; e cancelamento do benefícios.
Não serão aplicados os efeitos acima pelo Ministério da Cidadania as famílias que não cumprirem as condicionalidades em caso de força maior ou caso fortuito; quando não houver oferta do serviço; por questões de saúde, étnicas ou culturais; ou por outros motivos sociais reconhecidos pelos Ministérios da Cidadania, da Educação e da Saúde.
O acompanhamento e o registro do cumprimento das condicionalidades de educação dos estudantes beneficiários que fazem parte do público para acompanhamento ocorrerão cinco vezes por ano, seguindo as regras de ato conjunto do Ministério da Cidadania e do Ministério da Educação conforme calendário publicado em norma complementar da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.
Além disso serão arquivadas documentações relacionadas às justificativas alegadas pela família, bem como o parecer com a fundamentação da decisão; e informadas ao responsável familiar o resultado da avaliação do recurso.
Cabe ainda à coordenação municipal do PAB delegar as atribuições, em comum acordo, em especial às equipes da área da assistência social, mas também as das áreas de educação e saúde que atuem diretamente no processo de acompanhamento ou gestão das condicionalidades do PAB no Município. A coordenação municipal do PAB, ou quem estiver designado para cadastrar e avaliar o recurso, deve orientar as famílias acerca do seu direito ao recurso.
INFORMATIVOS
-
CNM - RECURSOS PARA TURISMO: GESTORES PODEM ENVIAR PROPOSTAS
Saiba mais ... -
CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL VAI ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO LANÇA CARTILHA COM ORIENTAÇÕES PARA O FIM DE MANDATO
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV - LEIAUTES PARA ENVIO DE DADOS EM LOTE
Saiba mais ... -
CNM - FIQUE ATENTO AO PRAZO DA SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR DE 2015
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PNAE
Saiba mais ... -
CNM - FEX: ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBERÃO RECURSO
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR O CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA ATÉ DIA 30 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO ORIENTA GESTORES SOBRE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)
Saiba mais ... -
CNM ESCLARECE: EXECUTIVO DEVE NOTIFICAR A COBERTURA ANTES DE ENVIAR AS CONTAS ANUAIS DE 2015
Saiba mais ... -
FNS - NOTA TÉCNICA CONJUNTA DO FNS E CONASEMS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO DOS FUNDOS DE SAÚDE NO CNPJ
Saiba mais ... -
AUDESP - PRORROGAÇÃO DO PRAZO - ENTREGA DO IEGM
Saiba mais ... -
AUDESP - MANUAL DO IEGM
Saiba mais ... -
AUDESP - BALANCETES JANEIRO/2016
Saiba mais ...