CNM - PEC QUE FLEXIBILIZA MÍNIMO EM EDUCAÇÃO NA PANDEMIA SERÁ PROMULGADA DURANTE A MARCHA DA CNM

Para que coincida com a XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021 ocorrerá na próxima quarta-feira, 27 de abril, em sessão solene do Congresso Nacional. Demandada pelos prefeitos, construída pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e apresentada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), a medida isenta de punição os gestores que não conseguiram investir o mínimo constitucional em educação – de 25% da receita via impostos – nos anos de 2020 e 2021, devido à pandemia da Covid-19.

Ainda durante a votação da proposta em comissão especial na Câmara, o relator, deputado Tiago Dimas (Podemos-TO), destacou a importância de dar celeridade ao trâmite da matéria, tanto pela urgência para não prejudicar os Municípios quanto para que a promulgação ocorresse em um momento simbólico, durante a XXIII Marcha, agendada para 25 a 28 de abril. Com a aprovação final da PEC em 11 de abril, ele e outros parlamentares voltaram a sugerir a data.

“A Marcha é símbolo da força do municipalismo e é de onde saem muitas das nossas conquistas. A homenagem é mais do que justa e nos estimula a manter o movimento unido, provando que juntos é que conseguimos bons resultados para os Municípios e para o Brasil”, celebra o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Ao propor e defender a medida, a Confederação destacou que, tradicionalmente, as gestões municipais investem acima do mínimo obrigatório em educação e saúde, como evidenciam pesquisas da entidade. Durante a pandemia, porém, e com a interrupção das aulas presenciais, houve impacto no orçamento, por exemplo, com corte de gastos com transporte escolar.

Além disso, a entidade municipalista se posicionou favorável à alteração do texto no Senado, com a inclusão de emenda que definiu como regra a recomposição da diferença não investida, em 2020 e 2021, até o exercício de 2023.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.478, DE 30.8.2017

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM ORIENTA GESTORES SOBRE COMO UTILIZAR OS RECURSOS DO INCREMENTO DE PAB E MAC

    Saiba mais ...
  • CNM – FPM: 3º REPASSE DE AGOSTO SERÁ DE R$ 1,6 BI

    Saiba mais ...
  • CNM – SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICA MANUAL DO PRÓ-GESTÃO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM – REGULARIZAÇÃO DOS DADOS NO SIOPE É OBRIGATÓRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE – PRAZO PARA ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO VAI ATÉ 4 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNASA PREJUDICA MUNICÍPIOS EM PORTARIA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES DE LIXO

    Saiba mais ...
  • CNM –GESTORES AINDA ENFRENTAM DIFICULDADES PARA ELABORAR PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • STN – TESOURO NACIONAL PUBLICA PRIMEIRA VERSÃO DE 2017 DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE CEBAS-EDUCAÇÃO É PUBLICADA

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM INFORMA QUE FOI PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO AO PNAIC E ÀS AÇÕES DO PNME

    Saiba mais ...
  • CNM – DEFINIDAS CARACTERÍSTICAS DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – ALTERAÇÃO NO PRAZO DE ENVIO DO DPIN/2018

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – CONSULTAR QUALIFICAÇÃO CADASTRAL

    Saiba mais ...