CNM - GOVERNO SANCIONA USO DE PRECATÓRIOS DE FUNDOS DA EDUCAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA

O projeto de lei que determina o rateio de precatórios para profissionais da educação foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, 13 de abril. A Lei 14.325/2022 acrescenta o art. 47-A à Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para tratar dos recursos extraordinários recebidos pelos Entes em decorrência de decisões judiciais no âmbito do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundeb, incluindo a versão vigente de 2006 a 2020 e o Fundeb permanente em vigência desde 2021.

A novidade da Lei 14.325/2022 é que – caso surjam precatórios do Fundeb – está prevista, por antecedência, que a destinação do recurso será para pagamento dos profissionais da educação. Em relação ao Fundef, a Emenda Constitucional 114/2021 já dispõe que, no mínimo, 60% dos precatórios devem ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão.

De acordo com a Lei 14.325/2022, recursos de precatórios do Fundef e do antigo Fundeb (2006-2020) devem ser repassados aos profissionais do magistério. Já os valores de precatório do Fundeb permanente serão destinados aos profissionais da educação básica. Nos dois casos, o benefício é para o profissional com efetivo exercício no período relativo aos recursos recebidos.

Também têm direito ao pagamento os profissionais hoje aposentados que estiveram em exercício nos períodos relativos aos precatórios e, no caso de falecimento, os seus herdeiros. O valor a ser pago a cada profissional deve ser proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício – a quantia é de caráter indenizatório e não pode ser incorporada aos vencimentos ou proventos dos servidores beneficiados.

A Lei ainda estabelece que Estados, Distrito Federal e Municípios devem definir em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio dos recursos entre os profissionais. Caberá à União suspender o repasse de transferências voluntárias aos Entes que descumprirem a regra de destinação dos precatórios dos Fundos da educação.

Considerações da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que, inicialmente, a posição do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) consistia no entendimento de que os recursos dos precatórios do Fundef deveriam ser aplicados somente em manutenção e desenvolvimento do ensino e que a esses recursos não se aplicava a subvinculação do mínimo de 60% para pagamento dos profissionais do magistério. Em consequência do caráter excepcional desses recursos, os mesmos deveriam ser destinados a investimentos na educação básica pública.

Entretanto, essa posição foi vencida no debate legislativo que, em função da pressão do movimento sindical dos professores, terminou por tratar desse tema na EC 114/2021 e, agora, na medida sancionada na Lei 14.325/2022.

A Confederação alerta os gestores para que fiquem atentos à possibilidade de novos precatórios, o que implicará na elaboração da lei local prevista na nova legislação.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - PEC 13/2021: COMISSÃO ESPECIAL DISCUTE PARECER SOBRE GASTOS MÍNIMOS EM EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - REFORMA TRIBUTÁRIA VOLTA À PAUTA DA CCJ NO SENADO; CNM APOIA TEXTO DO RELATOR

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL EDITA NOVO DECRETO ALTERANDO PRAZOS E CRITÉRIOS REFERENTES AO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO

    Saiba mais ...
  • TCESP - O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO TORNA PÚBLICA A RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES QUE DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 103 DA LEI COMPLEMENTAR 709, DE 1993, ESTÃO PROIBIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - ENVIO DE DADOS DE OBRAS POR FERRAMENTA QUE MONITORA SOBREPREÇO SERÁ OBRIGATÓRIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - GASTOS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS PAULISTAS CAEM R$ 60 MILHÕES EM 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - COM USP E CETESB, TRIBUNAL ABRE NOVA TURMA PARA CURSO SOBRE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ÚLTIMA EDIÇÃO DO SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM ANTES DA MARCHA SERÁ SOBRE CONTABILIDADE MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • GOVERNO FEDERAL - MAIS DE 3,1 MIL MUNICÍPIOS JÁ UTILIZAM SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL

    Saiba mais ...
  • CNM - SUPREMO VALIDA DECISÃO DO TCU CONTRA PAGAMENTO DE PROFESSORES COM RECURSOS DO ANTIGO FUNDEF

    Saiba mais ...
  • CNM - REGIONALIZAÇÃO DO SANEAMENTO PASSA A SER OBRIGATÓRIA PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - COM INSCRIÇÕES ABERTAS, MARCHA JÁ TEM TRÊS MIL INSCRITOS

    Saiba mais ...
  • GOVERNO FEDERAL - NOVA LEI DE LICITAÇÕES COMPLETA UM ANO DE VIGÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DEPUTADOS APROVAM REGIME DE URGÊNCIA PARA ANÁLISE DO PROJETO DA LEI DAS ASSOCIAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - JÁ NOS COFRES MUNICIPAIS, ÚLTIMO FPM DE MARÇO FOI DE R$ 3,9 BILHÕES

    Saiba mais ...