CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA A APLICAÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS EM AÇÕES DO TERCEIRO SETOR

Municípios que receberam emendas especiais têm buscado orientações na Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a possibilidade de transferir a verba para custear ações do terceiro setor. Por conta da demanda, as áreas de Transferências Voluntárias e Estudos Técnicos da Confederação publicaram a Nota Técnica 11/2022 - Emendas Individuais Impositivas na Modalidade de Transferências Especiais, nesta quarta-feira, 6 de abril.

Promulgada em 2019, a Emenda Constitucional (EC) 105/2019 acrescentou o artigo 166-A à Carta Magna para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Já a Lei 13.019/2014 institui Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e esse contexto legal é detalhado na nota técnica. O documento disponibilizado gratuitamente também esclarece sobre a execução desses recursos.

A nota orienta como o Município pode fazer a transferência dos recursos, corretamente, a partir do processo legal. Além disso, traz explicações sobre as transferências obrigatórias e discricionárias; apresenta esclarecimentos sobre a finalidade - Devolutivas, Redistributivas, Compensatórias, Indenizatórias, Mantenedoras; e menciona as modalidades de aplicação, vinculadas e desvinculadas.

“Os recursos transferidos mediante transferências especiais pertencem ao Ente federado, a partir da liberação das emendas, caracterizado uma espécie de ‘doação sem contrapartida’, mas, sob condições de aplicação direcionada a investimentos e despesas de custeio (vedada a utilização em gastos com pessoal e serviços da dívida)”, destaca a NT. Outro alerta feito pelo documento técnico é a incorporação dos valores das emendas à receita dos Municípios, que integram o escopo de fiscalização exercida por essas instituições de controle.

Confira a NT 11/2022 AQUI.

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 6 DE JUNHO PARA CADASTRAR PROPOSTAS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: FNDE PRORROGA PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - CUSTEIO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COMPREV

    Saiba mais ...
  • CNM - TCU VETA USO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO SNIS ENCERRA NO FIM DE MAIO; PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO PARA TER ACESSO A RECURSOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2021 (SISTEMA VACIVIDA – SEI Nº 4103/2021)

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - STN EDITA PORTARIA COM NOVOS DESDOBRAMENTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 27/2021 (CERTIDÃO PARA FINS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS – ART – 167- A CF/88)

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DIVULGA TETO PARA CUSTEIO DE INCREMENTOS EM 2021

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA EMITIU A NOTA SEI Nº 5/2021, QUE ATUALIZA ASPECTOS RELATIVOS À UNIDADE GESTORA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2021

    Saiba mais ...