CNM - SUPREMO VALIDA DECISÃO DO TCU CONTRA PAGAMENTO DE PROFESSORES COM RECURSOS DO ANTIGO FUNDEF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigava Estados e Municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União, via precatórios, para pagamento de profissionais do magistério. A maioria dos ministros votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528.

Os valores devidos pela União a título de precatórios aos Estados e Municípios decorre de um erro no cálculo do valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). A União foi condenada a repassar a diferença aos Estados e aos Municípios que ingressaram com ações, mediante o pagamento de precatórios.

Em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que essas diferenças recebidas a título de complementação deveriam permanecer com aplicação vinculada à educação, mas não deveria persistir a destinação de 60% para pagamento dos professores da educação básica, pois isso poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”.

A área jurídica da CNM esclarece que a Emenda Constitucional 114/2021 não serviu de parâmetro de controle neste julgamento, visto que o acórdão do TCU data de 2017, ou seja, foi analisado levando em conta a legislação vigente à época. Sobre esse ponto, destaca-se trecho de voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. "Considerando que o objeto impugnado na presente ADPF é um pronunciamento da Corte de Contas proferido em momento anterior à EC 114/2021, apreciando situações concretas à luz do texto constitucional e da legislação então vigentes, suas conclusões devem ser consideradas válidas, mas é necessária a modificação do entendimento daquele órgão, a partir do novo parâmetro constitucional".

Assim, plenamente vigente e eficaz a emenda que determina no parágrafo único de seu artigo 5° o pagamento de abono aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas. No julgamento realizado no último dia 18 de março, o ministro também manteve o acórdão do TCU no ponto em que vedou o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no Fundeb, por configurar desvio de verbas. E observou que a jurisprudência do STF admite o pagamento de honorários advocatícios contratuais valendo-se da verba correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União.

Da Agência CNM de Notíciascom informações do STF

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 6 DE JUNHO PARA CADASTRAR PROPOSTAS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: FNDE PRORROGA PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - CUSTEIO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COMPREV

    Saiba mais ...
  • CNM - TCU VETA USO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO SNIS ENCERRA NO FIM DE MAIO; PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO PARA TER ACESSO A RECURSOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2021 (SISTEMA VACIVIDA – SEI Nº 4103/2021)

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - STN EDITA PORTARIA COM NOVOS DESDOBRAMENTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 27/2021 (CERTIDÃO PARA FINS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS – ART – 167- A CF/88)

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DIVULGA TETO PARA CUSTEIO DE INCREMENTOS EM 2021

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA EMITIU A NOTA SEI Nº 5/2021, QUE ATUALIZA ASPECTOS RELATIVOS À UNIDADE GESTORA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2021

    Saiba mais ...