GOVERNO FEDERAL - NOVA LEI DE LICITAÇÕES COMPLETA UM ANO DE VIGÊNCIA
Para marcar um ano de vigência da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) – que entrou em vigor em 1º de abril do ano passado – o Ministério da Economia anunciou novas funcionalidades do Compras.gov.br, o sistema de compras públicas do governo federal. A partir de agora, o Compras.gov.br permite a contratação direta por inexigibilidade, além de dispensa de licitação, opção que estava disponível desde agosto de 2021 no âmbito da nova lei. A inovação foi apresentada durante a semana de capacitação sobre o tema, realizada em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O evento se encerra nesta sexta-feira (1º/4), com o lançamento da nova versão do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC).
Mais de 50% dos processos de compras homologados em 2021 ocorreram na modalidade de contratação direta, por inexigibilidade ou dispensa de licitação. A alteração no sistema proporciona mais transparência, com informações específicas e claras quanto aos objetos contratados e prazos a serem seguidos. Outra vantagem da nova funcionalidade é que será viabilizado ao usuário o acesso ao inteiro teor do contrato ou empenho que irá acontecer após a inexigibilidade.
Já a nova versão do PGC ampliará a racionalização dos processos de contratação. De acordo com a Lei nº 14.133, até a primeira quinzena de maio os órgãos devem elaborar os respectivos planos de contratações anuais, com a justificativa da necessidade da contratação, descrição e quantidade do objeto que pretendem adquirir. A adaptação do sistema permite que todo esse processo seja mais funcional, ágil e transparente, com a permissão para a inserção de novas informações sobre cada etapa do processo licitatório.
“As compras públicas representam 12% do PIB [Produto Interno Bruto] do país e a nova lei traz um impacto enorme à economia nacional. As entregas que realizamos neste primeiro ano permitem que a nova Lei de Licitações seja cada vez mais operacional antes mesmo de abril do ano que vem, quando acaba o prazo previsto para o final da transição com as leis que ainda vigoram sobre licitações públicas”, explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Paes de Andrade.
Um mapeamento feito pela Secretaria de Gestão mostra que a nova lei trouxe um escopo de mais 60 normas que necessitam de regulamentação. “Até abril de 2023 há um longo caminho e queremos continuar realizando consultas públicas para ouvir os interessados e debater as alterações nos sistemas que operam as compras públicas”, completa o secretário.
Desde abril de 2021, o ministério realizou 15 consultas públicas e publicou 14 normas regulamentadoras, entre decretos, portarias e instruções normativas. Promoveu ainda a expansão do Compras.gov.br, com a criação e alteração de funcionalidades adaptadas às exigências da nova lei. A pasta prevê ainda para julho deste ano a adaptação do Compras.gov.br para a realização de pregão pelo critério de menor preço e maior desconto e, em setembro, para a modalidade concorrência.
“Nova Lei de Licitações: um ano para a construção do futuro”
Em comemoração ao primeiro ano de vigência da nova Lei de Licitações, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital – por meio da Secretaria de Gestão – e a Enap realizaram evento de capacitação para servidores públicos e demais interessados no tema. A websérie "Nova Lei de Licitações: um ano para a construção do futuro" apresentou desde 28 de março último a transição do paradigma legal das contratações públicas, com foco maior no futuro.
O evento se encerra nesta sexta-feira (1º/4), às 14h30. A transmissão ocorre pelo canal de Youtube da Enap, onde também estão disponíveis os vídeos anteriores da websérie.
INFORMATIVOS
-
CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
Saiba mais ... -
CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017
Saiba mais ... -
STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003
Saiba mais ... -
CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS
Saiba mais ... -
CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS
Saiba mais ... -
CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO
Saiba mais ... -
STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO
Saiba mais ... -
MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE
Saiba mais ...