AUDESP - COMUNICADO AUDESP

            Aos órgãos municipais jurisdicionados, informamos que uma nova versão do Sistema Audesp encontra-se disponível com as seguintes inovações:

1. Transmissão em lote do Relatório de Atividade: possibilidade de transmissão deste documento através do coletor.

2. O preenchimento do campo “Quantidade” do Relatório de Atividades passa a ser obrigatório.

3. O preenchimento do campo “Grau de Instrução” no Cadastro de Entidades e Pessoas é obrigatório.

4. Inclusão de campo no Cadastro de Entidades e Pessoas destinado a informar o endereço da página do portal da transparência do município.

Fonte: Divisão Audesp

INFORMATIVOS

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  • PORTARIA Nº 807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

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  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

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  • PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)

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