AUDESP - COMUNICADO AUDESP
Aos órgãos municipais jurisdicionados, informamos que uma nova versão do Sistema Audesp encontra-se disponível com as seguintes inovações:
1. Transmissão em lote do Relatório de Atividade: possibilidade de transmissão deste documento através do coletor.
2. O preenchimento do campo “Quantidade” do Relatório de Atividades passa a ser obrigatório.
3. O preenchimento do campo “Grau de Instrução” no Cadastro de Entidades e Pessoas é obrigatório.
4. Inclusão de campo no Cadastro de Entidades e Pessoas destinado a informar o endereço da página do portal da transparência do município.
Fonte: Divisão Audesp
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