GOVERNO FEDERAL - RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O PARCELAMENTO EXCEPCIONAL DOS MUNICÍPIOS

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (18/3), a Instrução Normativa RFB nº 2071, que regulamentação o Parcelamento Excepcional dos Municípios (PEM). Trata-se de um instrumento que possibilita aos municípios, incluindo as suas autarquias e fundações públicas, negociar em condições especiais as dívidas de contribuições com o Regime Geral de Previdência Social que tenham vencido até 31 de outubro de 2021.

Leia na íntegra a Instrução Normativa da Receita Federal que detalha as condições de parcelamento 

Por meio do PEM, o município poderá liquidar seus débitos em até 240 prestações, com redução de 40% das multas e 80% dos juros, sendo o limite mínimo estabelecido para cada prestação de R$ 500. A adesão ao PEM deverá ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, via processo digital, entre os dias 1° de abril e 30 de junho deste ano.

O município deverá indicar os débitos que deseja incluir no parcelamento. Caso possua outros parcelamentos, poderá optar pela continuação nos programas anteriores e adesão ao PEM, ou então migrar os débitos dos outros programas para o Parcelamento Excepcional.

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