CNM - CNM TRABALHA NO CONGRESSO PROPOSIÇÕES PARA SANAR A CRISE NO TRANSPORTE PÚBLICO
Anunciado pela Petrobrás, o reajuste no preço dos combustíveis eleva mais uma vez a pressão sobre o aumento nos preços das passagens do transporte público coletivo. Esses valores devem impactar no preço do diesel e ser repassado para as tarifas de ônibus caso não haja uma compensação pelo governo federal, de acordo com a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU). Essa medida preocupa a Confederação Nacional de Municípios (CNM), pois o impacto recai diretamente na gestão local. A entidade tem atuado junto ao Congresso Nacional com proposições para minimizar os efeitos da crise do setor nos Municípios.
O aumento de 24,9% no preço do diesel para as distribuidoras, segundo a NTU, causará um impacto médio de 7,5% nos custos das empresas de transporte público, sendo que os custos já haviam aumentado 10,06% neste ano. O impacto é direto para os 43 milhões de passageiros que dependem do serviço e o diesel responde por 26,6% do custo do sistema.
Diante da grave situação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que as políticas de aumento nos preços, redução de impostos e gratuidades são definidas a nível federal e o impacto recai nas contas do Município. Não existe qualquer repasse federal para o transporte público, porém o direito social é previsto na Constituição. Com isso, são os gestores que arcam com os subsídios para o transporte e isso traz reflexos às contas municipais para que os serviços não parem.
A lei também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis. Deverão ser submetidos a essa tributação o diesel, o biodiesel, a gasolina, o etanol anidro (que é misturado à gasolina), o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito de gás natural (GLGN). Enquanto não for disciplinada a incidência do ICMS, nos termos definidos pelo projeto, haverá para o diesel uma regra transitória a perdurar até 31 de dezembro de 2022. Nesse período, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação. Antes da nova lei, o ICMS sobre combustíveis variava de Estado para Estado, calculado sobre um preço médio na bomba. Agora, em vez de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida e serão definidas por meio de decisão do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz).
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado
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