CNM - AUXÍLIO BRASIL: CIDADANIA DIVULGA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE BENEFÍCIO COMPOSIÇÃO GESTANTE

O Ministério da Cidadania revogou, nesta segunda-feira, 7 de março, os procedimentos para identificação de gestantes do Benefício Composição Gestante (BCG) do programa Auxílio Brasil previstos na Instrução Normativa (IN) Conjunta 11/2022 (SEDS/SENARC/MC).  Agora, a pasta publicou a IN Conjunta 1/2022 (SEDS/SENARC/MC).

Segundo a normativa, o processo de identificação de gestantes deverá ser feito pelo Ministério da Saúde por meio do repasse da relação das gestantes localizadas nos serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). A pasta de Saúde repassará as informações ao Ministério da Cidadania. A identificação de gestantes ocorrerá de duas maneiras: por meio de registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e por meio da rotina já estabelecida dos serviços de saúde para o acompanhamento das condicionalidades de saúde.

Das regras para concessão, deve-se considerar as gestantes que estão inscritas no cadastro único (CadÚnico) e que são beneficiárias do PAB, observando que a concessão será concedida independentemente do estágio da gravidez ou ainda em casos em que o pré-natal já foi iniciado.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o registro indevido de gestação nos sistemas da saúde pode incidir no cancelamento do benefício. Destacamos atenção em relação às mudanças referentes ao Auxílio Brasil, pois o novo programa tem passado por mudanças constantes.

O Benefício Composição Gestante (BCG) integra o Benefício Composição Familiar do Programa Auxílio Brasil (PAB). É concedido para mulheres gestantes, com objetivo de aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança.

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - DECRETO Nº 9.415 DE 18 DE JUNHO DE 2018

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DIVULGA INDICADOR DE AVALIAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CÂMARAS MUNICIPAIS - ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LRF)

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO ATUALIZA VALORES DA LICITAÇÃO E MOVIMENTO SEGUE MOBILIZADO PELA APROVAÇÃO DE NOVA LEI

    Saiba mais ...
  • FNDE - MEC E FNDE LANÇAM, EM BRASÍLIA, O PRIMEIRO CENTRO COLABORADOR DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 19/2018 - EXIGIR A DEMONSTRAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS GASTOS CUSTEADOS COM OS RECURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ESTAR ATENTOS AO NOVO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - COM REDUÇÃO DE 23%, O SEGUNDO FPM DE JUNHO ENTRA NAS CONTAS NA QUARTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • FNDE - MEC E FNDE LANÇAM PESQUISAS PARA AVALIAR O TRANSPORTE ESCOLAR NO BRASIL

    Saiba mais ...
  • TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TCE CHECARÁ IMPLANTAÇÃO DOS ODS NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DECLARAÇÃO NEGATIVA - FASE III DO SISTEMA AUDESP - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMEÇA NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • FNDE - CARTÃO PDDE CHEGA A TODO O BRASIL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEMONSTRATIVOS AUDESP 2018

    Saiba mais ...
  • CNM - PERDA DE ARRECADAÇÃO COM FIM DA CIDE PREOCUPA CNM

    Saiba mais ...