CNM - COM NOVO PRAZO, MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 7 DE MARÇO PARA ENVIAR DADOS PARA CÁLCULO DO VAAT

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia (STN/ME) prorrogou mais uma vez o prazo para envio de dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2020 que impactam no cálculo do valor aluno ano total (VAAT) para 2022. Agora, os Municípios têm até 7 de março para registrar as informações, de acordo com a Portaria 1.278/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 22 de fevereiro.

Histórico

Em 30 de abril, quando se encerrou o primeiro prazo para envio desses dados, 40% dos Municípios não haviam encaminhado as informações. O atraso é consequência de diversos problemas enfrentados pelos gestores locais, decorrentes, entre outros motivos, dos momentos críticos da pandemia da Covid-19 no início de 2021.

Em consequência, a MP 1.074, de 11/11/2021, alterou a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dispondo que nova data para envio dessas informações seria definida e divulgada por regulamento da STN/ME. Assim, a Portaria 1.143/2021 estabeleceu a primeira prorrogação, estendendo o prazo que venceu inicialmente em 30 de abril para 29 de novembro de 2021.

Em seguida, também foi sancionada a Lei 14.276/2021, de atualização do Fundeb, que também fez alterações para permitir a definição do prazo dos dados de 2020 por regulamento. Além disso, como ainda não foi analisada pelo Congresso, a MP 1.074/2021 foi prorrogada por mais 60 dias a partir de 14 de fevereiro.

Agora, com o respaldo da MP e da Lei 14.276/2021, o novo prazo em vigor é 7 de março, conforme a Portaria 1.278/2022.

Alerta 
De fato, segundo a Portaria MEC/ME 11/2021, com os parâmetros para o Fundeb em 2022, 250 Entes federados ainda se encontravam inabilitados para o cálculo do VAAT: Estado do Rio de Janeiro, Maceió e outros 248 Municípios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a entrega dos dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2020 é condição para que os Entes se habilitem ao cálculo do VAAT e concorram ao recebimento dos recursos da complementação-VAAT da União ao Fundeb no exercício de 2022. Assim, para evitar prejuízos e para que a distribuição dos recursos seja mais equitativa, alcançando maior número de Municípios, a CNM aconselha aos gestores, que ainda não o fizeram, a enviarem os dados o quanto antes.

INFORMATIVOS

  • Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022

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