CNM - FPM: SEGUNDO DECÊNDIO DE FEVEREIRO SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA, 18
O 2º decêndio de fevereiro será creditado nas contas municipais na próxima sexta-feira, 18 de fevereiro. O valor soma R$ 1.097.712.211,06, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 1.372.140.263,83.
Para o segundo decêndio, a base de cálculo são dos dias 1º a 10 do mês corrente. Esse 2º decêndio, geralmente, é o menor e representa em torno do 20% do valor esperado para o mês inteiro. De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o segundo repasse de fevereiro de 2022, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou um crescimento de 29,86% em termos nominais.
Quando o valor do repasse é deflacionado, ao retirar o efeito da inflação no período, o crescimento é de 18,66% comparado ao mesmo período do ano anterior. A soma do 1º e 2º decêndio aponta que o fundo está em crescimento de 20,98% dentro do mês, se comparado com o mesmo período de 2021.
Do total repassado para todos os Municípios, os de coeficientes 0,6 que representam a maioria (2.441 ou 43,84%) ficarão com o valor de R$ 268.887.185,23, ou seja, 19,60% do que será transferido. Os Municípios de coeficiente 0,6 se diferem para cada Estado, uma vez que cada um tem um valor da participação do Fundo, ou seja, os Municípios 0,6 no Estado de Roraima se diferem dos Municípios 0,6 do Rio Grande do Sul, por exemplo. Já os municípios de coeficientes 4,0 (170 ou 3,05%) ficarão com o valor de R$ 182.085.498,39, ou seja, 13,27% do que será transferido.
A área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que mesmo que as projeções e os indicadores estejam apontando para um cenário econômico de retomada, é importante lembrar que o país ainda atravessa um momento delicado, no qual discute várias reformas e pautas, tais como a tributária e a administrativa, a revisão do pacto federativo, entre outras. Com isso, a Confederação sempre alerta aos prefeitos que tenham prudência e cuidado com a gestão das prefeituras, principalmente neste momento de instabilidade por conta da Covid-19.
Confira o estudo completo aqui.
INFORMATIVOS
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Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022
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