TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAR CONTAS DE 2021 AO TRIBUNAL

As Prefeituras paulistas fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) têm até o dia 31 de março para encaminhar a prestação de contas referente ao ano fiscal de 2021. 

A data limite para a remessa anual do balanço está prevista na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e está disposta no calendário de obrigações da Corte para o exercício de 2022. 

O cronograma, divulgado por meio do Comunicado SDG nº 54/2021, pode ser acessado no portal do Tribunal de Contas, pelo link https://bit.ly/3HRUNEA. Os dados relativos ao uso do dinheiro público no exercício de 2021 devem ser prestados por meio do sistema de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp).

Anualmente, Prefeitos de 644 municípios do Estado devem encaminhar informações ao TCESP para que o órgão aprecie e emita parecer prévio sobre elas. Apenas a cidade de São Paulo não faz parte dessa lista, uma vez que a Capital é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município (TCMSP). 

A não apresentação das contas anuais configura ato de improbidade administrativa, ficando o responsável sujeito a diversas penas, que vão desde a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.

. Tramitação

Além de apresentar informações para análise do TCE, o Prefeito também deve prestar contas na Câmara Municipal, dado que a Constituição Federal, art. 31, § 3º, em combinação com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), art. 49, impõe que o balanço apresentado pelo Executivo ficará disponível, durante todo o exercício, no Poder Legislativo para consulta e apreciação pelos cidadãos e pelas instituições da sociedade.

Os processos dos municípios são instruídos conforme a documentação de prestação de contas. As informações enviadas pelas Prefeituras são conferidas e validadas pelos Agentes da Fiscalização do Tribunal na Capital e nas 20 Unidades Regionais do TCE.

Elaborado o relatório de fiscalização, os processos são remetidos aos Conselheiros-Relatores, que concedem prazo aos interessados para conhecimento e apresentação de defesa prévia. 

Em seguida, os documentos são analisados pelos órgãos técnicos do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCESP, que emitem manifestações que darão subsídio à elaboração do voto por parte do Relator do processo.

O parecer prévio do Tribunal sobre as contas municipais deverá ser emitido até o último dia do ano seguinte ao do recebimento da documentação. A análise contém a exposição dos fatos e o fundamento da decisão.

. Parecer

Se os Conselheiros considerarem o balanço em ordem, é emitido parecer prévio favorável ou favorável com ressalvas à aprovação das contas. Caso a contabilidade apresente irregularidades, a manifestação será desfavorável. Quando o responsável, o interessado ou o MPC não estiverem de acordo com o parecer emitido, é possível solicitar, uma única vez, o reexame. O pedido será, então, analisado pelos Conselheiros do Tribunal Pleno.

O parecer prévio emitido pelo TCE é encaminhado à Câmara Municipal a quem cabe, dentro de suas prerrogativas e competências, julgar as contas do Executivo.

INFORMATIVOS

  • CNM - MÊS ABRE COM CRESCIMENTO NO REPASSE DO FPM

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM E RECEITA FEDERAL RECOMENDAM QUE MUNICÍPIOS PARTICIPEM DE PESQUISA SOBRE CADASTRO DE IMÓVEIS URBANOS

    Saiba mais ...
  • CNM - REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA: CNM PUBLICA ESTIMATIVA DE PERDAS DE CADA MUNICÍPIO

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO DO FNDE AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O PROGRAMA EDUCAÇÃO E FAMÍLIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PROGRAMAS EDUCACIONAIS: SIMPLIFICADOS OS PROCEDIMENTOS PARA SUSPENSÃO DE INADIMPLÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ESCLARECE SOBRE TRANSFERÊNCIAS E APORTES AO RPPS E LIMITE DE DESPESAS DE PESSOAL DA LRF

    Saiba mais ...
  • CNM - PEC DO PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS ESTÁ NA PAUTA DE VOTAÇÃO DA CCJC; CNM MOBILIZA GESTORES E PARLAMENTARES

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM ALERTA QUE MUNICÍPIOS PRECISAM ASSINAR TERMO DE ADESÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - AUDIÊNCIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SOBRE FUNDEB CONTA COM PARTICIPAÇÃO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA MUDANÇAS NO FPM A PARTIR DAS NOVAS ESTIMATIVAS POPULACIONAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP RECOMENDA PRIORIDADE À PRIMEIRA INFÂNCIA NOS PLANOS PLURIANUAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - COM CRESCIMENTO DE 28,76%, TERCEIRO DECÊNDIO DE AGOSTO SERÁ PAGO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - MAIS DE 3 MIL ACOMPANHAM DEBATES DO TCE COM PREFEITOS E GESTORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DEFENDE APROVAÇÃO DA PEC SOBRE O PERCENTUAL MÍNIMO DAS RECEITAS PARA A EDUCAÇÃO EM AUDIÊNCIA NO SENADO

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL ORIENTA GESTORES PAULISTAS A ADERIR À PROGRAMA CONTRA CORRUPÇÃO ATÉ DIA 30

    Saiba mais ...