CNM - PROGRAMA PREVINE BRASIL TEM INDICADORES DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO REVISADOS
Os indicadores do pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil foram revisados, conforme definiu a Portaria 102/2022, publicada em 21 de janeiro. Na ocasião, também houve alteração nas regras de financiamento desses indicadores.
Para 2022 estão estabelecidos sete indicadores para, compreendendo as ações de Saúde da Mulher, Saúde Bucal, Pré-Natal, Saúde da Criança e Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Melittus). São eles:
- Indicador 1: proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. Meta de 2022: 45%;
- Indicador 2: proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV. Meta de 2022: 60%;
- Indicador 3: proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado. Meta de 2022: 60%;
- Indicador 4: proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS. Meta de 2022: 40%;
- Indicador 5: proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por haemophilus influenzae tipo b e Poliomielite inativada. Meta de 2022: 95%;
- Indicador 6: proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre. Meta de 2022: 50%; e
- Indicador 7: proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre. Meta de 2022: 50%
O financiamento dos indicadores também sofreu alteração. No primeiro quadrimestre de 2022 será considerado o percentual de alcance real para as metas dos indicadores 1 e 2. Para o segundo quadrimestre, serão considerados os percentuais de alcance real para as metas dos indicadores 1, 2, 3 e 4. No terceiro e último quadrimestre, serão considerados os percentuais de alcance real para as metas dos indicadores 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, ou seja, para todos os indicadores.
Foram apresentadas ainda mudanças nos parâmetros, metas, numeradores e denominadores dos indicadores, que interferem na pontuação dos indicadores para cálculo do indicador sintético final. Essas e todas as alterações dos indicadores de desempenho, estão disponíveis na Nota Técnica 3/2022-DESF/SAPS/MS.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a mudança, no geral, beneficiará os Municípios, visto que os Entes terão um período de adaptação para o alcance dos indicadores. Também é positiva a mudança ocorrida no indicador 1, com a primeira consulta pré-natal até a 12ª semana, uma vez que quanto mais cedo o acompanhamento pré-natal se inicia, mais resolutiva é a detecção e a prevenção de problemas que possam ocorrer na gestação.
INFORMATIVOS
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Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022
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