CNM - PROPOSTA QUE INSTITUI O PROGRAMA VALE TRANSPORTE SOCIAL É APRESENTADA NA CÂMARA
O Programa Vale Transporte Social, definido pelo Projeto de Lei (PL) 4489/2021, prevê o benefício de aproximadamente 44 viagens mensais, para garantir o acesso da população ao transporte público e aumentar a demanda do mesmo, muito afetada devido à pandemia. Os beneficiários precisam estar cadastrados em programas sociais, como o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), ou registrados no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho e Previdência.
Na justificativa do projeto de lei, a proposta prevê a garantia da transparência do financiamento do transporte público por meio do controle pelos cadastros oficiais do Governo (CadUnico e Caged). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou da construção da proposta, um pleito que surgiu com o auxílio emergencial ao transporte (PL 3364/2020), que foi vetado pelo governo federal e previa a ajuda de R$ 4 bilhões, condicionada à revisão dos contratos e a fim de evitar o aumento das passagens e paralisação dos serviços.
O artigo 3º, do PL 4489/2021, prevê que o governo federal deverá assegurar os recursos necessários à implementação do programa, inclusive custos operacionais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. O operador do programa será atribuído à Caixa Econômica Federal e os recursos serão repassados a beneficiários residentes nos Municípios cadastrados no programa mediante condições estabelecidas em termo de adesão firmado por estes entes com a União.
INFORMATIVOS
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