CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE NOVO REGIME DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

Em 16 de dezembro foi publicada a Emenda Constitucional 114/2021 que, entre outros assuntos, estabelece novo regime de pagamentos de precatórios, incluindo os precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Em razão das muitas dúvidas que têm surgido sobre a temática a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresenta alguns esclarecimentos. 

A CNM explica que a Emenda Constitucional 114/2021 dispõe que as receitas oriundas de precatórios do Fundef deverão ser aplicadas em ações do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério, conforme destinação originária. A EC dispõe também que os precatórios do Fundef serão pagos sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.

Por fim, a EC determina que Estados e Municípios beneficiados com precatórios do Fundef devem aplicar os recursos assim obtidos conforme destinação originária do Fundo. Desse total, 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibida a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.

A CNM informa que, segundo parecer da assessoria jurídica da entidade, essa regra se aplica somente aos precatórios que vierem a ser recebidos e ingressarem nas contas municipais a partir da publicação da Emenda, no último dia 17 de dezembro. Não importa a data da propositura da ação judicial de cobrança dos precatórios e sim o ingresso dos recursos nos Municípios.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

    Saiba mais ...
  • Consolidação da legislação dos RPPS

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira

    Saiba mais ...
  • CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem

    Saiba mais ...
  • Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024

    Saiba mais ...
  • Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%

    Saiba mais ...
  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

    Saiba mais ...
  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

    Saiba mais ...