CNM - CONTABILIDADE MUNICIPAL: COMO FAZER O REGISTRO DE UMA OBRIGAÇÃO SEM PRÉVIO EMPENHO
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientação aos gestores a respeito de pontos que exigem atenção na contabilidade municipal. De acordo com a Lei 4.320/1964, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, que significa pagamento de despesas não autorizadas em lei. Mas, podem existir situações em que a entrega do bem ou serviço efetivamente aconteça (fato gerador), o que possibilita o reconhecimento da referida obrigação nas contas municipais.
Para que toda despesa pública seja realizada, determinada burocracia deve ser observada. Não se trata de mero formalismo, a expectativa é que esse regramento contribua para a eficiência do gasto público. Nesse sentido, a primeira exigência é que exista autorização legislativa para que um crédito orçamentário seja disponibilizado, o que normalmente se dá com a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Com a dotação orçamentária, o próximo passo é a seleção do fornecedor para a entrega do bem ou serviço, o que acontece geralmente por meio de um processo de licitação. Dependendo do valor e do objeto a ser contratado, esse processo pode ser simplificado (dispensa de licitação ou inexigibilidade) ou ser efetuado em outras modalidades (tomada de preços, convite, concorrência, concurso, leilão, pregão ou diálogo competitivo).
No caso da contratação de serviços efetuada sem prévio empenho, é feito apenas um registro na natureza de informação patrimonial (NIP), debitando uma conta de resultado (variação patrimonial diminutiva – VPD), em contrapartida a uma conta de passivo circulante (P). Caso se trate de aquisição de bens, uma conta de Ativo Não-Circulante deve ser debitada em contrapartida a uma conta de passivo circulante (P).
Observe que é importante que a referida conta de obrigação receba um atributo P (permanente), indicando que o registro é apenas patrimonial e que aquela obrigação (P) não pode ser paga até que os estágios da despesa orçamentária sejam observados.
Após executados os estágios do empenho e da liquidação, o passivo anteriormente registrado com atributo (P) deverá ser reclassificado com atributo F (financeiro), uma vez que a execução orçamentária aconteceu. Na sequência, é então efetuado o pagamento normal dessa despesa, debitando a conta de obrigação (F) e creditando a conta bancos.
Caso a execução orçamentária da despesa que não foi previamente empenhada não aconteça dentro do exercício financeiro (1 de janeiro a 31 de dezembro) em que a obrigação patrimonial foi reconhecida, esse valor ficará pendente com atributo (P) no Balanço Patrimonial, e não haverá qualquer pagamento até que a execução orçamentária seja devidamente efetuada.
A CNM destaca ainda que é importante que uma nota explicativa seja feita justificando o reconhecimento da obrigação (P) sem ter havido o prévio empenho, porque isso é uma condição legal. Sua inobservância pode gerar problemas na prestação de contas e ensejar a apuração de responsabilidade para todos os envolvidos.
INFORMATIVOS
-
CNM - DESAFIOS PARA A AGROPECUÁRIA NOS MUNICÍPIOS SERÁ TEMA DE PAINEL TEMÁTICO NA XXIII MARCHA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP E SEBRAE-SP PROMOVEM LIVE SOBRE COMPRAS PÚBLICAS E MARCO LEGAL DA INOVAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS É TEMA DE PLENÁRIA TEMÁTICA NA MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - XXIII MARCHA: PAINEL TEMÁTICO VAI ABORDAR OS DESAFIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO SANCIONA USO DE PRECATÓRIOS DE FUNDOS DA EDUCAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RURAIS PODEM PARTICIPAR DE EDITAL PARA INVESTIMENTO EM AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNANÇA PÓS-COVID SERÁ REFORÇADO DURANTE A XXIII MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE O CREDENCIAMENTO PARA A XXIII MARCHA A BRASÍLIA
Saiba mais ... -
CNM - TURISMO E CULTURA SE UNEM PARA TRAÇAR CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO DURANTE A XXIII MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - PARA QUE PROJETOS DE PPPS SAIAM DO PAPEL É NECESSÁRIO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, DIZ CNM
Saiba mais ... -
CNM - PAINEL TEMÁTICO DEBATE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DURANTE A XXIII MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - POSIÇÃO MUNICIPALISTA SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA SERÁ APRESENTADA DIA 25, A PARTIR DAS 14H
Saiba mais ... -
CNM - CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL É TRATADA EM SEMINÁRIOS TÉCNICOS
Saiba mais ... -
CNM - ENCONTRO NACIONAL DE CONSÓRCIOS OCORRE NO PRÓXIMO DIA 27 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO SERÁ DISCUTIDO EM PAINEL TEMÁTICO DA XXIII MARCHA
Saiba mais ...