AUDESP - O TESOURO NACIONAL INFORMA QUE A COLETA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS PELO SISTN SERÁ DESCONTINUADA EM 28 DE FEVER

          Nesta quarta-feira, 21/1, tendo em vista a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), a Secretaria do Tesouro Nacional – STN publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 32, de 19 de janeiro de 2015. Com a referida Portaria, foi estabelecida a data de 28/02/2015 para a descontinuidade da coleta das informações contábeis e fiscais por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, gerido pela Caixa Econômica Federal e utilizado pela STN desde a edição da LRF.

         A partir de 28 de fevereiro, as informações contábeis e fiscais referentes às competências de 2015, deverão ser inseridas exclusivamente no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi. As demais informações relativas às competências de 2014 e anteriores deverão ser entregues conforme as regras específicas da Portaria STN nº 702/2014.

         O Siconfi entrou em operação no dia 02/04/2014 disponibilizando a inserção das informações dos entes da federação das contas anuais previstas no art. 51 da LRF referentes ao exercício de 2013. A partir de 2015, a principal novidade é que o sistema passará a recepcionar, também, as informações relativas:

• aos Demonstrativos Fiscais definidos nos artigos 52 a 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);
• ao Cadastro da Dívida Pública – CDP, relativo às informações das dívidas públicas interna e externa a que se refere o § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);
• à Declaração do Pleno Exercício da Competência Tributária, em atendimento ao inciso I do art. 38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011;
• à Declaração de publicação do RREO e RGF, em atendimento aos incisos XI e XIV do art. 38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 2011; e
• à estrutura das administrações direta e indireta, cujos dados foram consolidados na declaração das contas anuais.

          Clique aqui (https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.js... ) para baixar a versão compilada da Portaria STN nº 702/2014 (com as alterações da Portaria STN nº 32/2015) e a versão atualizada da Nota Técnica n° 11, de 23/12/2014, que esclarece cada um dos pontos abordados pelas citadas Portarias.

        Acesse o Siconfi para mais informações: http://siconfi.tesouro.gov.br/

Fonte: Divisão AUDESP

INFORMATIVOS

  • Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"

    Saiba mais ...
  • Coleta de assinaturas da PEC do parcelamento previdenciário e regime dos precatórios é concluída e pode tramitar no Congresso

    Saiba mais ...
  • Prestação de contas dos Suas: dicas foram dadas aos participantes dos Seminários Técnicos

    Saiba mais ...
  • Após meses de queda, FPM de novembro fecha com crescimento de 2,67% em relação ao mesmo mês do ano passado

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 28, de 24 de novembro de 2023

    Saiba mais ...
  • CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A reforma tributária e os municípios

    Saiba mais ...
  • Nota técnica orienta gestores sobre procedimentos para encerramento e abertura de exercício contábil

    Saiba mais ...
  • Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Liberado terceiro lote de recursos para Escola em Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • CNM alerta prazo para execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • Fruto de pressão dos Municípios, verba para compensação do FPM e do ICMS é sancionada

    Saiba mais ...