CNM - PORTARIA INTERMINISTERIAL PRORROGA PRAZOS PARA ATENDIMENTO DAS CLÁUSULAS SUSPENSIVAS DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS EM 2020
Foi publicada nesta segunda-feira, 29 de novembro, a Portaria Interministerial 13.869, do Ministério da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU), que autoriza a prorrogação excepcional dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2020 e dos prazos estabelecidos em Portaria Interministerial de 30 de dezembro de 2016. Essa conquista é mais uma ação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) por meio de uma reivindicação pontuada na reunião da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil, conduzida pelo Ministério da Economia.
Vale lembrar que essa prorrogação é válida para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2020 e estabelecidos pelos §§ 7º, 8º e 17 do art. 41 da Portaria Interministerial 424/2016, nos casos de atraso na execução de instrumentos cujo objeto seja voltado para despesas de custeio, ou de obras que não puderam ser iniciadas ou que foram paralisadas.
INFORMATIVOS
-
OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO
Saiba mais ... -
DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)
Saiba mais ... -
FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Saiba mais ... -
EDESP DESENVOLVE CURSOS PARA TRABALHADORES DO SUAS.
Saiba mais ... -
CNM AJUDA MUNICÍPIOS A ELABORAR PORTAL DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
Saiba mais ... -
ALERTA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG nº 19/2013
Saiba mais ... -
IPC 00 – PLANO DE TRANSIÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA CONTABILIDADE
Saiba mais ...