CNM - RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL REGULAMENTA APLICAÇÃO DO RPPS

Foi publicada, no dia 25 de novembro, a Resolução 4.963/2021 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamenta a aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados e dos Municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre as orientações e os principais pontos a serem observados.

A resolução pontua os seguintes princípios:
(i) observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência;
(ii) exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência;
(iii) zelar por elevados padrões éticos;
(iv) adotar regras, procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando a política de investimentos estabelecida, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos nesta Resolução e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes, em regulamentação da Secretaria de Previdência;
(v) realizar com diligência a seleção, o acompanhamento e a avaliação de prestadores de serviços contratados; e
(vi) realizar o prévio credenciamento, o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento e das demais instituições escolhidas para receber as aplicações, observados os parâmetros estabelecidos de acordo com o inciso IV.

De acordo com a resolução, os gestores do RPPS e os participantes do processo decisório dos investimentos terão de comprovar experiência profissional e conhecimento técnico. Além disso, o credenciamento de instituições deverá contemplar, entre outros, o histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho.

Será necessário fazer a separação de responsabilidades de todos os agentes que participem do processo de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisão sobre a aplicação dos recursos, inclusive com a definição das alçadas de decisão de cada instância. Também será necessário observar a alocação dos recursos que podem ser aplicados em renda fixa ou variável; investimento exterior ou estruturados; fundos imobiliários; ou empréstimos consignados. Nesse aspecto, a resolução incorporou a determinação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabeleceu a possibilidade de concessão de empréstimos consignados aos servidores com recursos do RPPS, criando mais um segmento de aplicação e estabelecendo os critérios que deverão ser observados pelos RPPS na operacionalização desses empréstimos.

Confira a resolução completa aqui.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

INFORMATIVOS

  • Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%

    Saiba mais ...
  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

    Saiba mais ...
  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV - Publicação Manual

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas entra em recesso dia 18 de dezembro; prazos processuais retornam em 22 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • STN publica a 10ª edição do MCASP, mudanças valem a partir de 2024

    Saiba mais ...