CNM - GOVERNO FEDERAL PRORROGA PRAZO DE APRIMORAMENTO DO ACESSUAS - TRABALHO

Foi prorrogado até o ano de 2026 o aprimoramento do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas - Trabalho). A decisão do Ministério da Cidadania pela extensão do prazo está na Resolução CNAS/MC 49/2021. O programa tem como objetivo promover a integração dos usuários da Política de Assistência Social ao mundo do trabalho.

São usuários do programa as pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com idade de 14 a 64 anos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), atendidas em programas de transferência de renda, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Segundo a Resolução, as pactuações serão realizadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovadas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Além disso, para a execução do programa, os Conselhos de Assistência Social devem apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas. As ações do programa giram em torno de:

- articular com as políticas públicas setoriais;
- realizar oficinas temáticas para desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho, com carga horária mínima de 6 horas;
- desenvolvimento de habilidades de pessoas em situação de vulnerabilidade social para inclusão ao mundo do trabalho;
- ofertar, em caráter complementar e a critério dos municípios, ações de qualificação profissional aos usuários da Política de Assistência Social entre outras.

Vale destacar que o acesso ao mundo do trabalho não é responsabilidade exclusiva da Assistência Social, mas sim resultado de uma intervenção intersetorial e da articulação de políticas comprometidas com a qualificação profissional.


INFORMATIVOS

  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

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  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

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  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

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  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

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  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

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  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

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  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

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  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

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  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

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  • CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

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  • FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

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  • CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

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  • AUDESP - PUBLICAÇÃO BALANCETES DE ENCERRAMENTO SISTEMA AUDESP (CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO)

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