CNM - CNM ORIENTA SOBRE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA
O Ministério da Cidadania publicou a Portaria com o preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira do exercício financeiro de 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que esse procedimento é obrigatório e faz parte do processo de cofinanciamento federal das ações assistenciais. O descumprimento pode implicar na suspensão dos repasses dos recursos aos Entes federados. O preenchimento está disponível a partir desta terça-feira, 23 de novembro. A partir de hoje, o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira fica disponível por 60 dias, sendo 30 dias para os Conselhos a contar da data de abertura. A CNM pede atenção aos gestores principalmente em relação à prestação de contas dos recursos extraordinários recebidos no ano de 2020 oriundos das Portarias 369/2020 e 378/2020. Isso porque a prestação de contas desses recursos serão identificados dentro do Demonstrativo, conforme manual publicado pelo Ministério da Cidadania para auxiliar os gestores. (anexar aqui o manual que está no e-mail). A Confederação também chama atenção para a Portaria 124/2017, que dispõe acerca da guarda documental para realização da prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal. Da Agência CNM de Notícias
O Ministério da Cidadania publicou a Portaria com o preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira do exercício financeiro de 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que esse procedimento é obrigatório e faz parte do processo de cofinanciamento federal das ações assistenciais. O descumprimento pode implicar na suspensão dos repasses dos recursos aos Entes federados.
O preenchimento está disponível a partir desta terça-feira, 23 de novembro. A partir de hoje, o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira fica disponível por 60 dias, sendo 30 dias para os Conselhos a contar da data de abertura. A CNM pede atenção aos gestores principalmente em relação à prestação de contas dos recursos extraordinários recebidos no ano de 2020 oriundos das Portarias 369/2020 e 378/2020.
Isso porque a prestação de contas desses recursos serão identificados dentro do Demonstrativo, conforme manual publicado pelo Ministério da Cidadania para auxiliar os gestores. (anexar aqui o manual que está no e-mail). A Confederação também chama atenção para a Portaria 124/2017, que dispõe acerca da guarda documental para realização da prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal.
INFORMATIVOS
-
CNM cria grupos virtuais para que servidores municipais participem de debates sobre a Reforma Tributária
Saiba mais ... -
Sistema Audesp Fase V e SISRTS
Saiba mais ... -
Adesão ao programa Mais Saúde com Agente pode ser feita pelos Municípios até 8 de fevereiro
Saiba mais ... -
Diário Oficial da União prorroga as atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional
Saiba mais ... -
Quase cinco mil Municípios estão com risco de suspensão do FPM
Saiba mais ... -
Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024 (última modificação em 02/02/2024)
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Validação de dados do Ensino com o SIOPE/SICONF/FNDE
Saiba mais ... -
CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal
Saiba mais ... -
CNM lança edital de boas práticas de consórcios públicos
Saiba mais ... -
Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer
Saiba mais ... -
Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans
Saiba mais ... -
FGV lança “MBA em PPPs Sustentáveis”, financiado com contrapartida de garantias do Tesouro Nacional
Saiba mais ... -
Valor atualizado de remessa - Exercício 2024
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp
Saiba mais ...