AUDESP - TESOURO DISPONIBILIZA PÁGINA SOBRE CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA - CDP

         Tesouro disponibiliza página sobre Cadastro da Dívida Pública - CDP

         A homepage do CDP é www.tesouro.gov.br/cdpO Cadastro da Dívida Pública – CDP corresponde à nova denominação do Cadastro de Operações de Crédito (COC), que anteriormente era homologado via Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN). A partir de 2015 as informações referentes à Dívida Pública devem ser inseridas no Siconfi, e não mais no SISTN.

        A página do CDP, cujo endereço é www.tesouro.gov.br/cdp, tem por objetivo otimizar a inserção de dados referentes à Dívida Pública Interna e Externa no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, até 31 de janeiro de 2015, mediante o preenchimento do Cadastro da Dívida Pública – CDP por Estados, Distrito Federal e Municípios, fornecendo a posição relativa a 31 de dezembro de 2014.

        Importante lembrar que a não-homologação do CDP até 31 de janeiro de 2015 implica a paralisação do trâmite dos pedidos de verificação do cumprimento de limites e condições para fins de contratação de operações crédito, até que a situação seja regularizada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001.

         Em se tratando de Cadastro da Dívida Pública, o usuário pode encaminhar por e-Mail suas dúvidas ou pedidos de esclarecimento diretamente para [email protected].

         Recomenda-se acessar o Manual de Procedimentos disponível em https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.js... e às Perguntas Frequentes disponíveis no menu Ajuda/Fale Conosco situado em https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/faq_view.jsf.

Fonte: Divisão AUDESP

INFORMATIVOS

  • PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)

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  • 1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios

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  • DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

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  • Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022

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