CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).

Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.

Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.

“Diante desse quadro, a intervenção normativa dos estados-membros no regime remuneratório dos servidores públicos municipais traduz indevida intervenção no âmbito da autonomia político-administrativa dos municípios”, concluiu a ministra Rosa Weber.

Da Agência CNM de Notíciascom informações do STF

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO SDG 16/2017 - REMESSA DAS INFORMAÇÕES DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E EXECUÇÃO CONTRATUAL

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO GESTORES: ABERTO PRAZO PARA PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO E ALERTAS RELATIVOS A 05/2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEMONSTRATIVOS AUDESP 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE MERENDA E TRANSPORTE ESCOLAR ESTÁ PRESTES A ENCERRAR

    Saiba mais ...
  • CNM - TERMINA NESTA SEMANA PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DIVULGA NOVAS REGRAS DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA 2017

    Saiba mais ...
  • STN – STN ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE NOVA FORMA DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – DEMONSTRATIVOS E PLANO DE CONTAS AUDESP 2017

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG 13/2017 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – PRORROGAÇÃO DAIR E PARCELAMENTO ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • TCESP – TRIBUNAL OFERECERÁ CAPACITAÇÃO SOBRE FASE IV DA AUDESP NA CAPITAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO TERMOS ADITIVOS FASE IV - SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • FNDE - CARTILHA PARA CONSELHEIROS SERÁ DISTRIBUÍDA A TODAS PREFEITURAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 778, DE 16 DE MAIO DE 2017

    Saiba mais ...