CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).

Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.

Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.

“Diante desse quadro, a intervenção normativa dos estados-membros no regime remuneratório dos servidores públicos municipais traduz indevida intervenção no âmbito da autonomia político-administrativa dos municípios”, concluiu a ministra Rosa Weber.

Da Agência CNM de Notíciascom informações do STF

INFORMATIVOS

  • TCESP - TRIBUNAL DIVULGA LISTA DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE SEREM CONTRATADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ÁREAS TERRITORIAIS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS BRASILEIROS FORAM ATUALIZADAS, INFORMA IBGE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA AUTORIZA RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DE NOVAS TURMAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - Prorrogado prazo para repactuação ao Programa AcesSuas Trabalho

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 9.086, DE 30 DE JUNHO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STJ - RECEBIMENTO DE OUTRO BENEFÍCIO DESAUTORIZA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR

    Saiba mais ...
  • CNM - COMISSÃO ESPECIAL DO FUNDEB AVALIA FUNCIONAMENTO DE CONSELHOS E FÓRUNS DE EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA - PRAZO PARA ENVIO DO DAIR (DEMONSTRATIVOS DE APLICAÇÕES E INVESTIMENTO DOS RECURSOS)

    Saiba mais ...
  • CNM - RESTOS A PAGAR: CNM ORIENTA GESTORES A PRESSIONAREM PARLAMENTARES PARA AMPLIAÇÃO DE PRAZO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ENVIAR PROPOSTAS AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE LANÇA ENQUETE SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA VERSÃO DO CAUC É DISPONIBILIZADA PELO TESOURO NACIONAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LEIAUTE DA FOLHA SUPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 1,8 BILHÃO REFERENTE AO 2º DECÊNDIO DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO INDISPONIBILIDADE FOLHA ORDINÁRIA

    Saiba mais ...