CNM - EDITAIS PREVEEM A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA OS CONSELHOS TUTELARES
Municípios podem receber doações de bens móveis, tais como automóveis, computadores, impressoras, bebedouros, aparelho celular, dentre outros, para estruturação e realização das atividades dos conselhos tutelares. Os contemplados podem receber o valor total pelo conjunto de bens de R$ 180 mil ou R$ 70, a depender do edital.
As oportunidades estão previstas nos editais 1 e 2/2021 do Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (Pró-DH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Eles foram publicados nesta quinta-feira, 28 de outubro.
Os editais da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do ministério devem selecionar e classificar entes públicos para receber a doação de bens móveis. Podem apresentar interesse as prefeituras com Conselho Tutelar instituído por lei municipal, em funcionamento e com políticas públicas voltadas à promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Além disso, o edital 1 propõe como critério não ter recebido doação de equipamentos do ministério ou, caso tenha recebido, que os equipamentos tenham sido adquiridos com recursos das dotações consignadas em seu orçamento nos exercícios anteriores a 2016. Já o edital 2 prevê que o proponente tenha recebido a doação do veículo para a realização de diligências pelo Conselho Tutelar, efetuada pelo MMFDH, mediante aquisição com recursos das dotações consignadas em seu orçamento nos exercícios de 2019 e de 2020.
Os gestores interessados devem solicitar primeiramente a adesão e habilitação ao Chamamento Público exclusivamente pelo sistema informatizado de Gestão do Pró-DH em https://sig.mdh.gov.br/ mediante uso de senha obtida previamente em credenciamento no Programa, entre 28 de outubro a 31 de janeiro de 2022. O Município que ainda não possua credenciamento no Pró-DH deverá efetuá-lo.
Lembrando que, serão convocados para firmar termo de doação os entes classificados até o limite da disponibilidade orçamentária e de bens móveis, sendo instrumento para firmar a parceria o Termo de Doação, o que significa que o ente terá responsabilidade de contrapartida.
INFORMATIVOS
-
CNM - PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DA AUDESP PARA 2020
Saiba mais ... -
STN - NOTA TÉCNICA Nº 11490/2019/ME
Saiba mais ... -
STN - NOTA TÉCNICA Nº 11577/2019/ME
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019 AOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS DA FUNASA DEFINEM APLICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS EM SANEAMENTO
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA INFORMA QUE REPASSE DA CESSÃO ONEROSA SERÁ EM 30 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - FPM SERÁ CREDITADO NA QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO; VALOR BRUTO CHEGA A R$ 1 BILHÃO
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - LEGISLAÇÃO DOS RPPS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS LANÇARÁ MAPA DE DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO DIA 28
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - CONGRESSO PROMULGA NOVA PREVIDÊNCIA: CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA CIDADANIA VAI REPASSAR R$ 700 MILHÕES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL; ANÚNCIO ATENDE PLEITO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - SANCIONADA LEI QUE ALTERA LDO PARA GARANTIR REPASSE DA CESSÃO ONEROSA A MUNICÍPIOS AINDA EM 2019
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS APRESENTA MAPEAMENTO DOS GASTOS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS
Saiba mais ...