CNM - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO PDDE DEVE SER FEITA ATÉ 31 DE OUTUBRO
O prazo final para as unidades executoras (UEx) realizarem a atualização cadastral no sistema PDDEweb encerra no próximo domingo, 31 de outubro. Apesar de disponível desde fevereiro, segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ainda existem UEx que não atualizaram seus cadastros.
Além de ser condição para recebimento dos repasses do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a atualização cadastral é importante para que o gestor regularize eventuais pendências de prestação de contas e ainda para que o FNDE envie orientações sobre a execução do PDDE e Ações Agregadas. O passo a passo para a atualização cadastral pode ser conferido aqui.
PDDE
O programa destina valores diretamente às escolas com a finalidade de prestar assistência financeira às instituições da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. Os recursos devem ser aplicados em melhoria da infraestrutura física e pedagógica, reforço da autogestão escolar e elevação dos índices de desempenho da educação básica.
Novas Diretrizes
No mês passado, foram publicadas duas resoluções do FNDE com novas orientações sobre o programa. A Resolução 14/2021 dispõe sobre a repactuação dos recursos financeiros disponíveis nas contas bancárias do PDDE para o apoio ao retorno presencial das atividades de ensino e aprendizagem. De acordo com dados divulgados pelo FNDE, o saldo em conta do programa disponível para reprogramação é de cerca de R$ 1,1 bilhão. Gestores podem consultar os saldos do Programa e Ações Agregadas clicando aqui.
Além disso, a Resolução 14/2021 estabelece que os saldos nas contas-correntes do PDDE Educação Integral, PDDE Estrutura, PDDE Qualidade, de programas inativos e não utilizados até 31 de dezembro de 2023 deverão ser devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
INFORMATIVOS
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Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022
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