CNM - CNM ALERTA QUE EMENDAS ESPECIAIS NÃO PODEM SER USADAS COM DESPESA DE PESSOAL E SERVIÇO DA DÍVIDA
Com o alto número de Municípios beneficiados por emendas especiais - mais de seis mil nos exercícios de 2020 e 2021 - e a importância da prestação correta das contas evitando apontamentos dos órgãos responsáveis, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta para os gestores: esse tipo de verba não pode ser aplicado em despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, com pensionistas e encargos referentes ao serviço da dívida.
A Emenda Constitucional (EC) 105/2019, que acrescentou o artigo 166-A, autoriza a transferência direta de recursos por meio de emendas indicadas individualmente por parlamentares a Municípios e Estados sem destinação específica. Essas transferências, que são chamadas de emendas especiais, não precisam ser vinculadas a instrumentos prévios, como convênios ou contratos de repasses, mas são especificadas para uso em investimento ou em custeio.
A mudança na forma de repasse de recursos das emendas individuais impositivas, implementada pela EC 105, visa dar celeridade aos investimentos destinados a Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio da desburocratização dos processos e da descentralização mais ágil dos recursos. Do orçamento que os parlamentares possuem para emendas, 50% é obrigatoriamente destinado para a área da saúde. Da metade restante, a EC 105/2019 estabeleceu como regra que deputados e senadores devem indicar 70% para investimento e 30% para gastos com custeio.
A Confederação destaca, aos gestores municipais, que a finalidade do recurso - se investimento ou custeio - é notificada automaticamente para a gestão municipal. E que, em qualquer dos dois tipos especificados, de nenhuma maneira essa verba poderá ser usada para despesas de pessoal e de serviço da dívida.
Cada um dos beneficiários das emendas têm de prestar contas por meio do Relatório de Gestão. A responsabilidade da fiscalização sobre a execução das transferências especiais fica a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU) e dos órgãos de controle interno e Tribunais de Contas de cada Ente.
Para orientar e prevenir possíveis apontamentos por parte dos órgãos fiscalizadores, a CNM disponibiliza conteúdos técnicos sobre o tema. Acesse o Perguntas e respostas de emendas especiais e o Bate papo com a CNM, o Ministério da Economia e o Tesouro Nacional sobre prazos e execução de emendas especiais.
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 31/2013
Saiba mais ... -
APROVADO NA COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO O AUXÍLIO DE R$ 1,5 BILHÃO AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 30/2013
Saiba mais ... -
PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE AGOSTO SERÁ CREDITADO SEXTA-FEIRA (09)
Saiba mais ... -
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL VAI ATÉ DIA 31
Saiba mais ... -
MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR O RELATÓRIO DE ALVARÁS E DOCUMENTOS DE HABITE-SE À RECEITA FEDERAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2013
Saiba mais ... -
FPM: SEGUNDO REPASSE DE JULHO É 10,82% MENOR EM RELAÇÃO AO ANO PASSADO
Saiba mais ... -
IPC 01 – TRANSFERÊNCIA DE SALDOS CONTÁBEIS E CONTROLE DE RESTOS A PAGAR.
Saiba mais ... -
REAJUSTE DO PAB FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 11/07
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG nº 27/2013
Saiba mais ... -
CÂMARA DEVE MANTER RECURSOS EM EDUCAÇÃO, DEFENDE OAB.
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG nº 26/2013
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - ATENDIMENTO PELO CANAL FALE CONOSCO
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO - PRORROGADA PARA 2014
Saiba mais ...