CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTRO DOS FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATÉ 28 DE OUTUBRO

Foi prorrogado para o dia 28 de outubro o prazo para cadastro e recadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA) deste ano conforme definição da Portaria 3.550/2021. Com isso, os gestores dos fundos ganham mais tempo para realizar esse procedimento, já que a data limite de verificação das incorreções nos formulários disponibilizados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – (MMFDH) encerrou no dia 15 de outubro.

Previstos no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8069/90, os FDCA têm como objetivo financiar projetos que promovam ações de integração, proteção e direitos das crianças e adolescentes, a fim de diminuir as desproteções sociais. Compete aos gestores municipais e estaduais fazer a gestão dos Fundos e dos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDCA), bem como o monitoramento e a fiscalização.

O MMFDH recebe os dados por meio do cadastramento de fundos. Os que não possuem cadastro ou apresentam inconsistências em seus dados, devem preencher o formulário de cadastramento para regularizar a situação. De posse dos dados repassados pelo MMFDH, a Secretaria da Receita Federal analisa o repasse dos recursos aos Fundos. Os Municípios que já fizeram o cadastro e não têm informações para atualizar ou corrigir não precisaram refazer o procedimento. A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) disponibilizou um Manual de Cadastramento com Perguntas e Respostas como forma de auxiliar os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) com a demanda. Os gestores ainda podem consultar um canal exclusivo de comunicação pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone(61) 2027-3104.


Da Agência CNM de Notícias 

INFORMATIVOS

  • TCESP – TCESP DIVULGA IEG-M DE 2017 NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO GP 32/2017 - LEVANTAMENTO SOBRE TRAMITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

    Saiba mais ...
  • CNM – TRF4 DECIDE: PREFEITURA DEVE INCLUIR CONSELHO MUNICIPAL EM DECISÕES SOBRE VERBA DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: GESTORES DEVEM RETIFICAR DADOS PRELIMINARES ATÉ DIA 11

    Saiba mais ...
  • CNM – TESOURO NACIONAL PUBLICA NOVO LEIAUTE DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE PARA COMBATER O AEDES AEGYPTI

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – ATENÇÃO BÁSICA NO SUS: DIVULGADAS NOVAS DIRETRIZES PARA GESTÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – CADASTRO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ENCAMINHADOS AO SISTEMA AUDESP FASE III

    Saiba mais ...
  • CNM – PARA RECEBER ISS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, MUNICÍPIO DEVE ESTAR COM LEI APROVADA ATÉ DIA 2

    Saiba mais ...
  • CNM – CLASSIFICAÇÃO COMPLETA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NO SIOPS ENTRA EM VIGOR EM 2019

    Saiba mais ...
  • CNM – PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO É ATUALIZADO E GANHA MAIS DESEMPENHO

    Saiba mais ...
  • CNM – MINISTÉRIO DAS CIDADES REGULAMENTA CARTÃO REFORMA E DEFINE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS JÁ PODEM CADASTRAR FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA LIBERA USO DAS EMENDAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL

    Saiba mais ...