CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM PREGÃO ELETRÔNICO
O Ministério da Economia divulgou comunicado com recomendações aos concedentes sobre os procedimentos que devem ser adotados nos casos em que não for utilizado o pregão eletrônico para a aquisição de bens ou a contratação de serviços comuns com recursos provenientes de transferências voluntárias da União. O documento foi publicado nesta quarta-feira, 20 de outubro.
A Pasta orienta os órgãos para avaliar se a justificativa, para fins de aceite do processo licitatório, está em consonância com as disposições estabelecidas pelo § 4º do art. 1º do Decreto 10.024/2019, ou seja, que a justificativa foi dada pela autoridade competente do ente federativo convenente e contenha elementos que comprovem que a não realização do pregão de forma eletrônica se deu em função de inviabilidade técnica ou devido à desvantagem para a administração.
O comunicado também destaca que a orientação precisa estar alinhada com dispositivos do referido Decreto. Um deles estabelece que para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 6 DE JUNHO PARA CADASTRAR PROPOSTAS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: FNDE PRORROGA PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - CUSTEIO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COMPREV
Saiba mais ... -
CNM - TCU VETA USO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO SNIS ENCERRA NO FIM DE MAIO; PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO PARA TER ACESSO A RECURSOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2021 (SISTEMA VACIVIDA – SEI Nº 4103/2021)
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2021
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - STN EDITA PORTARIA COM NOVOS DESDOBRAMENTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 27/2021 (CERTIDÃO PARA FINS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS – ART – 167- A CF/88)
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA
Saiba mais ... -
CNM - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DIVULGA TETO PARA CUSTEIO DE INCREMENTOS EM 2021
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA EMITIU A NOTA SEI Nº 5/2021, QUE ATUALIZA ASPECTOS RELATIVOS À UNIDADE GESTORA
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2021
Saiba mais ...